RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CME/Confresa/MT
14 de Setembro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA/MT
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CME/Confresa/MT
Dispõe sobre os procedimentos que regem a IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental series iniciais (1º ao 5º Ano) nas escolas municipais de Confresa, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 9394/96, Lei 14.640 de 31 de julho de 2023, o decreto Municipal nº 075/2024, de 15 de abril de 2024, a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Educação Integral e em Tempo Integral com vistas a ampliar o trabalho com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento nas diferentes faixas etárias da Educação Infantil e melhorar as diferentes aprendizagens no Ensino Fundamental Séries Iniciais do 1º ao 5º Ano, mediante o aumento da carga horária e implementação do currículo.
Parágrafo único: A Educação em Tempo Integral será implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico e do desenvolvimento de atividades lúdicas nas áreas de esporte, arte, cultura e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional e da formação humana.
Art. 2º. A Educação Integral em Tempo Integral constitui política pública estruturante para a garantia do direito humano à educação, assegurando inclusão educacional, equidade, participação, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social.
§ 1º A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar a indissociabilidade entre:
I - A oferta de matrículas em jornada escolar de tempo integral, obedecendo ao princípio da equidade educacional e realizada a partir de diagnóstico permanente a respeito das condições objetivas de infraestrutura física e pedagógica das escolas, alocação de profissionais de educação, necessidades associadas ao transporte e à alimentação escolar;
II - A adoção de proposta curricular coerente com os princípios da Educação Integral, organizada para assegurar o desenvolvimento integral dos educandos em suas dimensões cognitiva, física, social, emocional, psicossocial, ética, ambientais, tecnológicas e culturais da cidadania.
§ 2º A justiça curricular refere-se a um princípio de organização do currículo que estabelece como parâmetros para a tomada de decisões da gestão educacional, da gestão escolar e das práticas pedagógicas, a priorização de conhecimentos e conteúdo de ensino orientados para a promoção, defesa e compromisso com a garantia de uma vida digna para todas as pessoas;
Art. 3º O Projeto de Implementação da Educação em Tempo Integral para o Educação Infantil e Ensino Fundamental, será organizado por etapa tendo como base o Documento de Referência Curricular de Confresa (DRCC) em consonância com a parte diversificada, Regimento Interno da Unidade Escolar e Projeto Político Pedagógico (PPP).
Art. 4º A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral deverá ter carga horária mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica atendida.
§ 1º Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos dedicados à alimentação, à higiene, à socialização e à convivência, assegurando intencionalidade pedagógica, infraestrutura e acompanhamento por profissionais qualificados.
§ 2º Os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.
Art. 5º O Sistema municipal de educação poderá ofertar a Educação de Tempo Integral articulando uma ou mais formas de oferta:
I - Escolas exclusivas de tempo integral, caracterizadas pela oferta de todas as matrículas e todas as turmas em jornada ampliada de, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais;
II - Escolas mistas, caracterizadas pela oferta de parte de suas turmas em jornada ampliada de, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais e parte de suas turmas em jornada parcial.
Art. 6º Para assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, a Secretaria municipal de Educação e as escolas deverão considerar as seis dimensões estratégicas:
I - Acesso e permanência com equidade;
II - Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral;
III - Articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades;
IV - Currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento;
V - Valorização e desenvolvimento profissional de educadores;
VI - Monitoramento e avaliação.
Art. 7º. A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deve assegurar coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos.
§ 1º A coerência sistêmica de que trata o caput deve observar a integração das diferentes dimensões do desenvolvimento em experiências de aprendizagem que articulem os diferentes campos do conhecimento e as diferentes linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, da empatia, da criatividade, da consciência crítica e da convivência democrática.
§ 2º A organização do trabalho pedagógico das escolas deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações pedagógicas intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa.
Art. 08º. Para o alcance de resultados satisfatórios com a implantação do Programa de Educação em Tempo Integral, em consonância com as seis dimensões estratégicas, compete à Secretaria Municipal de Educação de Confresa-MT:
I. Fomentar a implantação e a consolidação da Política Pública de Educação em Tempo Integral na rede municipal de ensino;
II. Orientar e acompanhar o processo de implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade em geral no debate sobre a importância da Educação Integral e em Tempo Integral;
III. Assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral;
IV. Auxiliar e acompanhar os processos de ensino e aprendizagem;
V. Viabilizar a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral;
VI. Proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação Integral e em Tempo Integral, possibilitando o ensino de qualidade e a valorização profissional;
VII. Assegurar alimentação escolar aos estudantes integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral;
VIII. Assessorar pedagogicamente, em conjunto com os coordenadores pedagógicos das escolas de Tempo Integral, a elaboração e a execução das propostas curriculares em consonância com o DRCC e Parte Diversificada;
IX. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem aos estudantes;
X. Assegurar a organização dos espaços e dos tempos no currículo escolar observando a integração permanente das experiências educativas ao longo da jornada escolar, de modo a superar a lógica de turno e contraturno e a fragmentação entre os componentes curriculares e atividades;
XI. assegurar acessibilidade curricular e práticas pedagógicas inclusivas, assegurando múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte;
XII. Promover a integração de mestres de saberes e da cultura popular nas iniciativas de diversificação pedagógica e curricular nas unidades educacionais; comunidades:
XIII. desenvolver estratégias para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral;
XIIV. incentivar e apoiar a realização de parcerias entre escolas e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuam no município, assegurando a articulação intersetorial nas diferentes secretarias, promovendo a atuação integrada entre estas e os demais órgãos governamentais;
XV. Estabelecer orientações para que as escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais e que tenham compromissos com treinos, competições, ensaios ou apresentações artísticas coincidentes com o horário e a jornada regular da Educação Integral em Tempo Integral;
XVI. Estabelecer orientações para que suas escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes e famílias atendidas em serviços de saúde e assistência social e que tenham compromissos na forma de consultas, atendimentos ou eventos semelhantes;
XVII. estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com os órgãos do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assegurando a atuação integrada da escola com conselhos tutelares, defensorias, Ministério Público e demais instâncias de proteção, defesa e controle social dos direitos tendo como foco o pleno desenvolvimento dos sujeitos.
XVIII. elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para que o transporte e alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos da Educação Integral em Tempo Integral na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIX. elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para garantir que o Atendimento Educacional Especializado - AEE atenda às necessidades e singularidades dos educandos com deficiência na Educação Integral em Tempo Integral.
XX. promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas;
XXI. Implementar práticas de gestão sustentável, incluindo coleta seletiva, uso consciente dos recursos naturais e adoção de materiais e insumos escolares ecologicamente adequados;
XXII. promover a contratação e alocação de número necessário de profissionais da educação para a efetiva implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
XXIII. definir e implementar estratégias, metodologias e protocolos de apoio para a melhoria da gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral;
XXIV. apoiar os profissionais da escola na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando recursos e oportunidades de formação continuada em serviço;
XXV. promover e apoiar, nas unidades que compõem seu sistema de ensino, a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar entre os diferentes componentes curriculares;
XXVI. disponibilizar materiais de apoio didático e pedagógico às escolas;
XXVII. Promover e apoiar práticas avaliativas integradas, orientadas para a melhoria contínua dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e que considerem a justiça curricular e a articulação entre os diferentes componentes curriculares;
XXVIII. assegurar a quantidade, a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos e a organização da Educação Integral em Tempo Integral, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores a uma única unidade de ensino e sua atuação também em tempo integral na referida unidade;
XXIX. planejar e implementar processo de formação continuada em serviço, com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral contemplando tanto formações comuns quanto específicas às etapas e modalidades da Educação Básica;
XXX. assegurar que as ações formativas ocorram tanto na unidade escolar, sob liderança das equipes gestoras, quanto em momentos e situações coordenados pelas equipes técnicas das secretarias de educação;
XXXI. estimular a participação dos profissionais da educação em projetos de pesquisa, ações de extensão universitária, congressos científicos e encontros de compartilhamento de práticas voltados à Educação Integral em Tempo Integral;
XXXII. fomentar a articulação entre as redes de ensino e as Instituições de Educação Superior - IES, promovendo a integração dos estágios curriculares obrigatórios às escolas de Educação Básica, bem como o desenvolvimento de ações de extensão e programas de iniciação à docência, de modo a fortalecer a formação inicial na prática e em contexto real, alinhada aos princípios e estrutura da Educação Integral em Tempo Integral;
XXXIII. disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada, favorecendo o autoconhecimento institucional e a melhoria contínua;
XXXIV. orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e qualidade da oferta educacional e do trabalho pedagógico das escolas;
§ 1º. O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas, integrando avaliação de natureza diagnóstica, formativa e somativa.
§ 2º. Nas estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral de que trata o inciso I, devem ser contemplados, no mínimo, informações, dados e indicadores:
I. De equidade na distribuição das matrículas;
II. educacionais (taxas de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão e
indicadores de aprendizagem e desenvolvimento pleno);
III. de condições de infraestrutura física e pedagógica;
IV. de efetivação da gestão democrática;
Parágrafo único - Elaborar e apresentar anualmente ao respectivo conselho de educação relatório de monitoramento da política de Educação Integral.
Art. 09º. Na implementação da Educação Integral, compete às escolas:
I. realizar escuta qualificada junto à comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da Educação Integral em Tempo Integral na unidade educacional;
II. estabelecer e monitorar indicadores próprios para acompanhar o processo de implementação e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
III. revisar periodicamente, com participação da comunidade, o PPP, à luz dos dados de monitoramento e da concepção de Educação Integral;
IV. identificar demandas relacionadas a transporte e alimentação escolar e colaborar com a secretaria de educação para o atendimento adequado;
V. identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento;
VI. adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, promovendo consumo consciente, reutilização e redução de desperdícios;
VII. promover a escuta ativa dos estudantes em decisões pedagógicas e organizacionais, incentivando a formação de conselhos mirins ou outras instâncias participativas, envolvendo-os, com mediação pedagógica, na gestão dos tempos e espaços da escola;
VIII. monitorar indicadores de frequência, risco de abandono e evasão escolar, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Educação Integral em Tempo Integral;
IX. promover ações de prevenção à infrequência, à evasão e ao abandono escolar, incluindo estratégias de busca ativa, com diálogo permanente com as famílias;
X. articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho, presentes no seu território para apoiar a permanência e o sucesso escolar;
XI. articular-se com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais em estratégias compartilhadas de apoio à permanência e ao sucesso escolar;
XII. comunicar e demandar apoio técnico à secretaria de educação para assegurar acesso e permanência dos educandos na escola;
XIII. desenvolver ações para melhoria do clima e convivência escolar e para prevenção e a superação de violências, como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo, etarismo e violências contra as populações LGBTQIAP+;
XIV. revisar continuamente seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, com participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral, na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
XV. criar canais permanentes de diálogo com as famílias, promovendo sua participação no projeto pedagógico, ações culturais e estratégias de apoio ao desenvolvimento integral dos educandos, inclusive por meio de ações formativas;
XVI. diversificar metodologias, materiais, formas diferenciadas de agrupamento e espaços de
aprendizagem que estimulem a educação entre pares e favoreçam a convivência democrática na diversidade;
XVII. desenvolver práticas inclusivas com recursos diversificados e adequados, considerando múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte;
XVIII. assegurar, nas práticas educativas da escola, a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar entre os diferentes componentes curriculares;
XIX. organizar processos de ensino e aprendizagem personalizados, por meio da diversificação de metodologias, materiais, ambientes, tempos e espaços educativos, promovendo a formação de grupos heterogêneos que estimulem a educação entre pares que favoreçam a convivência democrática entre pessoas de diferentes idades, etapas, origens étnico-raciais, regionais, religiosas, socioeconômicas, de gênero e de sexualidade, e entre pessoas com e sem deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento;
XX. estimular e apoiar a equipe docente na utilização de materiais de apoio didático e pedagógico, com foco na melhoria e diversificação das práticas educativas;
XXI. promover os direitos digitais, o uso responsável, ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, bem como da educação digital e midiática, com ênfase no desenvolvimento de competências tecnológicas, cidadania, segurança, ética e bem-estar no ambiente digital e o uso de recursos educacionais abertos, incentivando, inclusive, o letramento digital e a capacidade não apenas de acessar e usufruir, mas de produzir tecnologias da informação, programação digital e comunicação, integrando essas práticas às atividades escolares planejadas e ao currículo com vistas à integralidade dos sujeitos e formação de cidadãos conscientes e ativos no contexto digital;
XXII. planejar e implementar ações de recomposição de aprendizagens com base nas
dificuldades observadas;
XXIII. planejar e implementar estratégias de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento dos educandos que considerem a justiça curricular, a integração entre os diferentes componentes curriculares e a valorização das diferentes formas de aprender e que estejam comprometidas com o alcance dos resultados de aprendizagem para todos os educandos;
XXIV. coordenar processos de formação continuada em serviço, no âmbito da própria escola, com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
XXV. incluir os profissionais não-docentes (funcionários da secretaria escolar, de limpeza, de alimentação) em ações formativas integradas ao PPP, valorizando suas contribuições e experiências;
XXVI. desenvolver iniciativas que promovam a melhoria das condições de trabalho, com foco no bem-estar, incluindo aquelas relacionadas ao clima e à convivência democrática na escola;
XXVII. apoiar a participação dos profissionais da educação em ações formativas externas, como projetos de pesquisa, ações de extensão universitária, congressos científicos e encontros de práticas com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral;
XXVIII. implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações emanadas do sistema de ensino;
XXIX. planejar e conduzir momento colaborativos de análise, reflexão e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações, considerando as especificidades do território, da comunidade e da dinâmica escolar;
XXX. dialogar com os profissionais da educação, educandos e suas famílias sobre os processos e resultados da avaliação, promovendo a compreensão e envolvimento no processo educativo;
XXXI. elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da Educação Integral em Tempo Integral e seus efeitos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos em sua escola;
Parágrafo único. As escolas devem reconhecer a importância e assegurar a participação ativa das famílias e da comunidade no cotidiano escolar da jornada de tempo integral, promovendo canais permanentes de escuta, diálogo e corresponsabilidade nos processos de acompanhamento, avaliação e tomada de decisão, de modo a fortalecer o vínculo escola-comunidade e ampliar as condições para o desenvolvimento integral dos educandos
Art. 10º. O currículo da Educação Integral em Tempo Integral fundamenta-se na definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades expressas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na DRCC- Confresa nas macroáreas definidas para os Temas Transversais Contemporâneos e no currículo de cada unidade escolar, bem como no seu PPP.
Art. 11º. A secretaria municipal de educação deverá estabelecer orientações pedagógicas para a Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica e seus respectivos direitos ao desenvolvimento e aprendizagem.
Art. 12º. As orientações pedagógicas para a Educação Infantil devem promover a ampliação e a diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC, DRCC-Confresa e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com resoluções vigentes.
Art. 13º. As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental deverão promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, e com a BNCC e DRCC-Confresa, no que se refere a essa etapa de ensino, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais, conforme as resoluções vigentes.
Art. 14º. A parte diversificada na matriz curricular das escolas da Rede Municipal de Ensino de Confresa-MT que ofertam matrículas em Tempo Integral, deverá ser escolhida pela comunidade escolar e registrada no Projeto Político Pedagógico (PPP) da respectiva unidade. A escolha deve levar em conta os componentes eletivos constantes nesta matriz e a carga horária mínima da parte diversificada. A unidade escolar deve especificar a carga horária para cada componente.
Art. 15º. As orientações pedagógicas para a Educação Infantil devem promover a ampliação e a diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC, DRCC- Confresa e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com resoluções vigentes.
Art. 16º. As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental deverão promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, e com a BNCC, no que se refere a essa etapa de ensino, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais, conforme as resoluções vigentes.
Art. 17º. Para melhor atender a proposta, a constituição de turmas nas Unidades de Educação em Tempo Integral será de:
I. Educação Infantil
I. para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses: 5 (cinco) bebês por educador(a);
II. para bebês de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses: 8 (oito) bebês por educador(a);
III. para bebês de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: 12 (doze) bebês por educador(a);
IV. para crianças de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses: 18 (dezoito) crianças por educador(a);
V. para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos: 20 (vinte) crianças por educador(a).
II - Ensino Fundamental I
I. no mínimo 20 (vinte e um) estudantes por turma e no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes por turma.
Art. 18º A matriz curricular das escolas de Educação em Tempo Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) terá carga horária de no mínimo 7 (sete) horas diárias, 35 (trinta e cinco horas) semanais e 1400 (mil e quatrocentas horas) anuais, sendo 800h (oitocentas horas) da Base Nacional Comum, mais 600h (seiscentas horas) da Parte Diversificada, obedecendo ao mínimo de 200 dias letivos, conforme define Lei 9394/96 que define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 19º. As matrizes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, para a Educação Integral de Educação em Tempo Integral serão organizadas com base na DRCC Confresa, respectivamente, por campos de experiências, área de conhecimento, e Parte Diversificada.
Art. 20º. O profissional integrante do quadro de pessoal da Escola de Tempo Integral deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Formação docente e habilidades para desenvolver as atividades que a Unidade Escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental I em Tempo Integral desenvolverá;
II. Disponibilidade para cumprir a carga horária mínima de 40h semanais (específico para professor);
III. Identificar-se com o modelo de oferta educacional em Tempo Integral.
Art. 21º. Os profissionais Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI, deverão acompanhar, juntamente com os professores, os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nos horários de almoço, intervalos e atividades de pátio e/ou campo.
Art. 22º. Os demais procedimentos inerentes à organização escolar, para a implementação da Educação em Tempo Integral, serão orientados pela Assessoria Pedagógica do Município, a quem compete acompanhar o cumprimento das diretrizes previstas nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora, bem como a dotação orçamentária.
Art. 23º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confresa – MT, 10 de setembro de 2026.