RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 046-2026 Dispõe sobre a política de transparência e os procedimentos de comunicação oficial das decisões regulatórias no âmbito da AGERRPANTANAL
14 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 046/2026
Dispõe sobre a política de transparência e os procedimentos de co-municação oficial das decisões regulatórias no âmbito da AGERR/PANTANAL.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o disposto no art. 32, caput, IX e XIII do Estatuto Social da AGERR/Pantanal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência e Comunicação Oficial das Decisões Regulatórias da AGERR/PANTANAL, com o objetivo de assegurar:
I - A publicidade e transparência dos atos regulatórios;
II - O acesso da sociedade às informações regulatórias;
III - a padronização dos procedimentos de divulgação;
IV - O fortalecimento do controle social; e
V - A conformidade com as normas de governança regulatória.
Art. 2º A Política de Transparência observará os seguintes princípios:
I - Publicidade como regra e sigilo como exceção;
II - Transparência ativa e passiva;
III - clareza e acessibilidade da informação;
IV - Tempestividade na divulgação;
V - Integridade e confiabilidade dos dados; e
VI - Participação social nos processos regulatórios.
Art. 3º A transparência das atividades regulatórias será assegurada por meio dos seguintes instrumentos:
I - Publicação de atos normativos e decisões regulatórias;
II - Divulgação de pautas, atas e gravações das reuniões;
III - disponibilização de relatórios técnicos e regulatórios;
IV - Realização de consultas e audiências públicas;
V - Manutenção de sistema eletrônico de acompanhamento de processos; e
VI - Divulgação de dados tarifários e indicadores de desempenho.
Art. 4º São considerados canais oficiais de comunicação das decisões regulatórias:
I - O sítio eletrônico institucional da AGERR/PANTANAL;
II - O Diário Oficial da AMM ou outro meio oficial equivalente;
III - o sistema eletrônico de processos da AGERR/PANTANAL;
IV - Os relatórios institucionais e regulatórios;
V - A Ouvidoria da AGERR/PANTANAL; e
VI - Outros meios digitais oficiais definidos pela Diretoria Executiva.
§1º A publicação no sítio eletrônico institucional constitui requisito mínimo para validade da transparên-cia ativa.
§2º As decisões regulatórias deverão ser disponibilizadas de forma organizada, acessível e com lingua-gem clara.
Art. 5º As decisões regulatórias deverão ser divulgadas contendo, no mínimo:
I - Fundamentação técnica e jurídica;
II - Identificação do processo administrativo;
III - indicação da instância decisória;
IV - Efeitos e alcance da decisão;
V - Data de vigência.
Parágrafo único. As decisões deverão ser publicadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após sua formalização.
Art. 6º Compete à Diretoria Geral coordenar a implementação desta Política, incluindo:
I - Organização dos fluxos de divulgação;
II - Padronização dos conteúdos;
III - articulação com as demais diretorias;
IV - Supervisão dos canais oficiais.
Art. 7º Compete à Ouvidoria, além de suas atribuições já constantes nos demais instrumentos da AGERR/PANTANAL:
I - Receber manifestações da sociedade;
II - Acompanhar demandas relacionadas à transparência; e
III - elaborar relatórios periódicos.
Art. 8º A AGERR/PANTANAL deverá:
I - Monitorar o cumprimento desta Política;
II - Avaliar periodicamente os canais de transparência;
III - propor melhorias contínuas;
IV - Elaborar relatórios anuais de transparência.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Mirassol D’Oeste, 11 de setembro de 2026.
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LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA
Diretora Geral – AGERR Pantanal
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PAULO MÁRIO COSTA CADOSO
Diretor Téc. Operacional – AGERR Pantanal
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HUDSON DE SOUSA NUNES
Diretor Adm. Financeiro – AGERR Pantanal
Assinaturas coletadas digitalmente.