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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.383, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 63/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras de 11.078,83m², designado por lote 1 (um) – Gleba “B”, Cadastro Municipal 001.16.100.11-B.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.348 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira & Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 97.xxx.xxx/0001-23, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 213,41m², designado por lote 1 (um) – Gleba “B”, Cadastro Municipal 001.16.100.11-B1.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 11,16 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.219,06 Y= 8.377.971,75 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.230,15 Y= 8.377.972,91; Deste ponto, segue por 18,22 metros confrontando com a lateral da Gleba B até o ponto 3 de coordenadas X= 355.237,12 Y= 8.377.956,07; Neste seguimento, segue por 10,89 metros confrontando com a Gleba B até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.227,02 Y= 8.377.952,00; Neste seguimento, segue por uma distância de 14,15 metros confrontando com a Gleba A, até o ponto 5 de coordenadas X= 355.221,73 Y= 8.377.965,12; Neste seguimento, segue por uma distância de 7,15 metros confrontando com a Gleba A, até o ponto 1 de coordenadas X= 355.219,06 Y= 8.377.971,75; Encerrando assim a descrição deste perímetro”;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 10.865,42m², designado por Gleba “B”, Cadastro Municipal 001.16.100.11-B.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição com uma frente medindo 11,96 metros entre o ponto 1 de coordenadas X= 355.230,15 Y= 8.377.972,91 até o ponto 2 de coordenadas X= 355.242,05 Y= 8.377.974,15; Deste ponto, segue por 231,77 metros confrontando com a lateral da Chácara Urbana – Matrícula 8.923 até o ponto 3 de coordenadas X= 355.322,44 Y=8.377.756,76; Neste seguimento, segue por 8,80 metros confrontando com o fundo do Rio das Mortes até atingir o ponto 4 de coordenadas X= 355.313,67 Y= 8.377.756,13; Neste seguimento, segue pela distância de 28,30 metros confrontando com o fundo do Rio das Mortes, até atingir o ponto 5 de coordenadas X= 355.287,01 Y= 8.377.746,63; Neste seguimento, segue por uma distância de 39,16 metros confrontando com o fundo do Rio das Mortes, até o ponto 6 de coordenadas X= 355.252,78 Y= 8.377.727,61; Neste seguimento, segue pela distância de 115,01 metros confrontando com a lateral da Chácara Urbana – Matrícula 8.923, até atingir o ponto 7 de coordenadas X= 355.209,78 Y= 8.377.834,27; Neste seguimento, segue por uma distância de 59,66 metros confrontando com o fundo da Gleba A, até o ponto 8 de coordenadas X= 355.265,74 Y= 8.377.854,97; Neste seguimento, segue por uma distância de 12,50 metros confrontando com a lateral da Gleba A, até o ponto 9 de coordenadas X= 355.261,41 Y= 8.377.866,69; Neste seguimento, segue por uma distância de 91,98 metros confrontando com lateral da Gleba A, até o ponto 10 de coordenadas X= 355.227,02 Y= 8.377.952,00; Neste seguimento, segue por uma distância de 10,89 metros confrontando com o fundo do Lote 01, até o ponto 11 de coordenadas X= 355.237,12 Y= 8.377.956,07; Neste seguimento, segue por uma distância de 18,22 metros confrontando com a lateral do Lote 01, até o ponto 1 de coordenadas X= 355.230,15 Y= 8.377.972,91; Encerrando assim a descrição deste perímetro.”

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260166049, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de Araújo Oliveira – Registro 14321.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962