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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.384, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova o desdobramento e remembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 60/2026 – favorável ao desdobramento e remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 1.190,40m², designado por lote 82 (oitenta e dois) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.01.002.82.001.1, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 16.341 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Ivan José dos Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.301-82, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 789,60m², designado por lote 82 (oitenta e dois) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.01.002.82.001.1, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Couto Magalhães, medindo 14,70 metros; ldo direito para os lotes 80, 82-A e 81, medindo 56,00 metros; lado esquerdo para os lotes 84, 84-A, 86-A e 86, medindo 56,00 metros e fundos para o lote 83, medindo 13,50 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 400,80m², designado por lote 82-A (oitenta e dois “A”) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.01.002.82-A.001.1, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para o lote 80, medindo 17,15 metros; lado direito para os lotes 78 e 79-A, medindo 22,50 metros; lado esquerdo para o lote 82, medindo 22,50 metros e fundos para o lote 81, medindo 18,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260165246, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – Registro 45916.

Art. 2º O lote 82-A (oitenta e dois “A”) da quadra 2 (dois) de que trata o inciso II do art. 1º deste decreto, será remembrado/unificado ao lote 81 (oitenta e um) da quadra 2 (dois), objeto da Matrícula 10.193 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, que passará a ter a seguinte designação, limites e confrontações: 01 (um) lote de terras, com área de 1.122,60m², designado por lote 81 (oitenta e um) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.01.002.81.001.0, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Rio Grande do Sul, medindo 19,00 metros; lado direito para os lotes 83 e 82, medindo 61,00 metros; lado esquerdo para os lotes 79-A e 78, medindo 61,00 metros e fundos para o lote 80, medindo 17,15 metros.

Art. 3º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 4º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962