LEI N. 1248 /2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
LEI N. 1248 /2026
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Anulação até o limite de R$ 359.890,13 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais e treze centavos), referente à construção de muro de divisa, cercamento com alambrado do Parque no “Antigo Lixão” conforme despesa a seguir:
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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|
Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa |
0032 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
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Atividade |
21066 |
Plano de Manejo na Área do Lixão |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
359.890,13 |
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TOTAL |
359.890,13 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo, a presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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|
Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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|
Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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|
Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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|
Programa |
0032 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
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Atividade |
21066 |
Plano de Manejo na Área do Lixão |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 |
245.165,12 |
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TOTAL |
245.165,12 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
10521 |
Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
114.725,01 |
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TOTAL |
114.725,01 |
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DEMOSNTRATIVO CONSOLIDADO |
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AÇÕES |
TOTAL |
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21066 |
Plano de Manejo na Área do Lixão |
245.165,12 |
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10521 |
Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais |
114.725,01 |
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TOTAL POR AÇÃO |
359.890,13 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 11 de setembro de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal