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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária: 

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.004 ENSINO SUPERIOR

Dotação: 004.12.364.0010.20070

Projeto/Atividade: APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Dotação: 006.08.243.0016.20112

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

                                                                                                                                                                                                      TOTAL: R$ 110.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, decorrerão da anulação intraorçamentária parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 01 CÂMARA MUNICIPAL

01.001 CÂMARA MUNICIPAL

Dotação: 001.01.031.0001.10000.

Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício

Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

TOTAL: R$ 110.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração 

Autoria: Poder Executivo