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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 1.515.036,50 (um milhão quinhentos e quinze mil trinta e seis reais e cinqüenta centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 164

08.001.15.451.0032.2137.3.3.90.1.500.0000000

105.500,00

Cód. red.: 165

08.001.15.451.0032.2137.4.4.90.1.708.0000000

97.399,53

Sub-Total:

202.899,53

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotaçãoCód. red.: 183 10.001.15.452.0017.2136.3.3.90.1.708.0000000 600.000,00

Sub-Total: 600.000,00

Órgão: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 208 18.001.27.812.0014.1097.3.3.90.1.708.0000000 712.136,97

Sub-Total: 712.136,97

Total Parcial Suplementado: 1.515.036,50

Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 164

08.001.15.451.0032.2137.3.3.90.1.501.0000000

5.500,00

Cód. red.: 164

08.001.15.451.0032.2137.3.3.90.1.759.0000702

100.000,00

Cód. red.: 165

08.001.15.451.0032.2137.4.4.90.1.500.0000000

97.399,53

Sub-Total:

202.899,53

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 183 10.001.15.452.0017.2136.3.3.90.1.751.0000000

600.000,00

Órgão: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Sub-Total:

600.000,00

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

 

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 208 18.001.27.812.0014.1097.3.3.90.1.500.0000000 712.136,97

Sub-Total: 712.136,97

Total Parcial Reduzido: 1.515.036,50

Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.

Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 4 de setembro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito Municipal