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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 123.922,43 (cento e vinte e três mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:   02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE GOVERNO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 7 02.001.04.122.0006.2135.3.3.50.1.500.0000000 80.000,00

Sub-Total:                        80.000,00

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 165 08.001.15.451.0032.2137.4.4.90.1.708.0000000

43.922,43

Sub-Total:

43.922,43

Total Parcial Suplementado:

123.922,43

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:   02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE GOVERNO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 5 02.001.04.122.0002.2021.3.3.90.1.500.0000000 80.000,00

Sub-Total:                        80.000,00

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 164 08.001.15.451.0032.2137.3.3.90.1.708.0000000

43.922,43

Sub-Total:

43.922,43

Total Parcial Reduzido:

123.922,43

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 9 de setembro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito