PORTARIA 239/2026 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA TER EXERCÍCIO JUNTO À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DIAMANTINO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14 de Setembro de 2026
PORTARIA 239/2026
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA TER EXERCÍCIO JUNTO À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DIAMANTINO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 135 da Lei Municipal nº 11, de 1990 – Estatuto dos Funcionários Municipais de Alto Paraguai, que autoriza a cessão de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, dos Estados, do Distrito Federal e da União, nos casos previstos em lei;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 135 da Lei Municipal nº 11/90, que possibilita, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, o exercício do servidor em outro órgão da Administração, para fim determinado e prazo certo;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Delegacia de Polícia Civil de Diamantino, por meio do Ofício nº 2026.5.208959/DP DIAMANTINO, de 16 de julho de 2026, visando à disponibilização de servidor(a) municipal para prestação de apoio administrativo naquela unidade;
CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os órgãos da Administração Pública, bem como a necessidade de otimização dos recursos humanos e de atendimento ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º CEDER a servidora GABRIELA MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 2917, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Alto Paraguai, para ter exercício junto à Delegacia de Polícia Civil de Diamantino, unidade integrante da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente cessão tem por finalidade o exercício de funções de apoio administrativo junto à Delegacia de Polícia Civil de Diamantino, contribuindo para a melhoria dos serviços administrativos, atendimento ao público e demais atividades compatíveis com a condição funcional da servidora.
Art. 3º Durante o período de cessão, a servidora ficará subordinada administrativamente à autoridade responsável pela unidade cessionária quanto à organização, execução e fiscalização das atividades desempenhadas, observadas as atribuições do cargo efetivo e as normas legais aplicáveis.
Art. 4º A servidora permanecerá vinculada funcionalmente ao Município de Alto Paraguai, mantendo-se sujeita ao regime jurídico e disciplinar estabelecido pela legislação municipal.
Art. 5º O ônus da remuneração da servidora permanecerá sob responsabilidade do Município de Alto Paraguai, incluindo-se as obrigações decorrentes do vínculo funcional, salvo se houver posterior disposição legal ou ajuste formal entre os órgãos envolvidos estabelecendo de maneira diversa.
Art. 6º A cessão será concedida pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação desta Portaria ou do efetivo início do exercício da servidora junto ao órgão cessionário, conforme formalização entre as partes.
Parágrafo único. A cessão poderá ser prorrogada mediante ato administrativo próprio e poderá ser encerrada antecipadamente, a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, mediante comunicação formal ao órgão cessionário.
Art. 7º A unidade cessionária deverá comunicar ao Município de Alto Paraguai, quando solicitado, informações relativas à frequência, assiduidade, pontualidade e exercício funcional da servidora.
Art. 8º A servidora deverá observar, durante o período em que estiver cedida, as normas internas da unidade cessionária relativas ao funcionamento e à organização do serviço, sem prejuízo da observância do regime jurídico a que está vinculada.
Art. 9º A presente cessão deverá ser formalizada mediante Termo de Cessão, a ser celebrado entre o Município de Alto Paraguai e o órgão cessionário, no qual serão estabelecidas as demais condições relativas ao exercício da servidora.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo início do exercício da servidora junto à unidade cessionária.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 11 de setembro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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