TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DE PREMIAÇÃO OFICIAL
14 de Setembro de 2026
18º FESTIVAL DE PESCA ZÉ ARAGÃO DE SORRISO 2026
DOADOR: O MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.076/0001-62, com sede administrativa na Av. Porto Alegre, 2525, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alei Fernandes, portador do CPF nº 743.451.419-15.
DONATÁRIO: Sr(a). MARCIEL GOMES DE SOUZA, brasileiro, portador(a) do RG nº 21025509 SSP/MT e inscrito(a) no CPF sob o nº 041.045.481-89, residente e domiciliado(a) na Rua Santa Mônica, nº 54, bairro Boa Nova III, na cidade de Alta Floresta/MT.
As partes acima qualificadas justificam e firmam o presente Termo de Doação e Entrega, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL E OBJETO
1.1. O presente instrumento fundamenta-se estritamente na Lei Municipal nº 3.903, de 02 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a adquirir e distribuir premiação para o Festival de Pesca do Município. De acordo com o regulamento da referida competição, o prêmio deverá, obrigatoriamente ser entregue e transferido ao capitão da equipe vencedora, acima qualificado.
1.2. O objeto deste termo é a doação e transferência de propriedade, a título de premiação oficial pelo 1º lugar, do veículo zero-quilômetro a seguir descrito:
· Marca/Modelo: Toyota Hilux CD DSL Power Pack A/T
· Ano de Fabricação/Modelo: 2026/2026
· Combustível: Diesel
· Cor: Branco Polar
· Chassi: 8AJDA3CD7T860456
· Renavam: 202005
· Número Motor: 1GDG715303
· Valor: R$ 285.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM DO BEM E TRATAMENTO CONTÁBIL
2.1. O veículo descrito na Cláusula Primeira foi adquirido pela Administração Pública Municipal por meio do Contrato º 153/2026 originado do processo de Adesão à ARP nº 10/2026.
2.2. Por força de destinação imediata ao vencedor do certame, conforme regramento legal aplicável, o bem foi contabilizado temporariamente como estoque para distribuição gratuita sob o elemento de despesa 3.3.90.31.00 (Premiações), restando dispensado do processo de tombamento e incorporação definitiva ao patrimônio móvel duradouro da frota municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA
3.1. Em estrito cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.903/2026, bem como na legislação tributária federal aplicável a prêmios distribuídos sob a forma de bens (Art. 63 da Lei Federal nº 8.981/1995), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 20% (vinte por cento) foi integralmente assumido, calculado e recolhido pela municipalidade, por meio de guia de recolhimento oficial (DARF).
3.2. Diante do recolhimento exclusivo na fonte promovido pelo Município, o prêmio é entregue ao DONATÁRIO livre e desembaraçado de qualquer ônus fiscal direto relativo à sua aquisição por premiação, posto no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E TRADIÇÃO
4.1. A entrega das chaves e a assinatura deste termo caracterizam a tradição (entrega efetiva) do bem.
4.2. A partir da presente data, correm por conta exclusiva do DONATÁRIO todos os encargos civis, criminais, e tributários supervenientes sobre o veículo, tais como custos de emplacamento, primeiro registro junto ao DETRAN, taxas de licenciamento, Seguro Obrigatório, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventual frete bem como quaisquer multas de trânsito ou sinistros que venham a ocorrer.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRIMEIRO EMPLACAMENTO
5.1. Fica o DONATÁRIO autorizado a proceder com o primeiro registro e emplacamento do veículo Toyota Hilux CD DSL Power Pack A/T diretamente em seu nome perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), munido deste Termo e da Nota Fiscal de faturamento original emitida para o Município.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sorriso - MT, 27 de agosto de 2026.
Alei Fernandes
Prefeitura Municipal de Sorriso/MT
Doador
MARCIEL GOMES DE SOUZA
Donatário
Testemunhas:
JOÃO NESTOR MAYER
CPF: 647.597.920-15
RICARDO HENRIQUE DOS SANTOS
CPF: 906.017.181-00