Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1°. Nomear para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público n. 001/2026, da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal, os seguintes servidores:

I. PRESIDENTE: Denildo da Silva Costa, professor, matrícula nº 3452

II. SECRETÁRIO: Arisley Bruno Valeriano dos Santos, agente administrativo, matricula nº 4001

III. MEMBROS:

· Rosana Maria da Silva, agente administrativo, matricula nº 1503

· Auxiliadora Diniz Almeida Candia, fisioterapeuta, matricula nº 1140

· Claudia Maria Ramos, engenheira sanitarista, matrícula nº 2753

· Fabio Gonçalves de Lima, agente administrativo, matrícula nº 4011

Art. 2°. A presente Comissão fica encarregada de adotar todas as providências necessárias à realização do Concurso Público, observando rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 3°. Compete à Comissão Organizadora acompanhar todas as etapas do certame, prestar apoio à empresa especializada contratada, fiscalizar a execução dos serviços, promover a divulgação dos editais e demais atos oficiais, bem como acompanhar o recebimento das inscrições, a aplicação das provas e os demais procedimentos inerentes ao Concurso Público.

Art. 4°. Compete ao Presidente da Comissão solicitar junto ao Poder Executivo todo o suporte material, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como acompanhar a organização dos locais destinados à realização das provas.

Art. 5°. A Comissão deverá fornecer à empresa contratada todas as informações e documentos necessários à elaboração dos editais, cronograma e demais atos relacionados ao Concurso Público, bem como fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 802/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal