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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vistas à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da Administração;

Considerando o Parecer Jurídico nº 262/2026 – PGM, que reconhece a possibilidade de aproveitamento do tempo de efetivo exercício anteriormente cumprido na mesma carreira para fins de composição do interstício necessário à progressão, ainda que tenha ocorrido alteração de nível ou reenquadramento funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora vinculada ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 307/2019, abaixo mencionada:

MAT.

SERVIDORA

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

12660

ANTONIA EVANILSA DA CONCEICAO GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A-02

A-04

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.452, de 25 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração