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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO CMDPD N° 008/2026

Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD para a implantação da Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD, do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal n° 2.699/2025,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD para deliberar sobre as políticas públicas, programas, projetos e ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a importância de promover e ampliar os recursos de acessibilidade e comunicação destinados às pessoas com deficiência, contribuindo para sua autonomia, participação social, aprendizagem e inclusão;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis/MT, referente à implantação da Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA, como instrumento de apoio à comunicação e à inclusão das pessoas com deficiência atendidas pela instituição;

CONSIDERANDO o Parecer n° 01/2026 da Comissão de Análise de Projetos do CMDPD, que se manifestou favoravelmente à aprovação do projeto e à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD;

CONSIDERANDO que o referido Parecer foi apresentado e apreciado na reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, realizada no dia 25 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDPD, que aprovou a destinação de recursos no valor de R$ 31.180,00 (trinta e um mil, cento e oitenta reais) para a implantação da Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA na APAE de Campo Novo do Parecis/MT;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, no valor de R$ 31.180,00 (trinta e um mil, cento e oitenta reais), para a implantação da Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 2° A aplicação dos recursos de que trata esta Resolução deverá observar o projeto apresentado pela APAE, bem como as normas legais e administrativas aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.

Art. 3° A implantação da Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA deverá ter como finalidade ampliar as possibilidades de comunicação, expressão, participação e autonomia das pessoas com deficiência atendidas pela APAE, contribuindo para sua inclusão social, educacional e para a garantia de seus direitos.

Art. 4° A APAE de Campo Novo do Parecis – MT deverá realizar a aplicação dos recursos exclusivamente nas ações previstas no projeto aprovado pelo CMDPD, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5° A entidade beneficiária deverá apresentar a respectiva prestação de contas da aplicação dos recursos, acompanhada da documentação comprobatória das despesas realizadas, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD.

Art. 6° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD acompanhar e fiscalizar a execução do projeto e a aplicação dos recursos destinados, podendo solicitar informações e documentos necessários para o acompanhamento da execução.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 25 de agosto de 2026.

FABRICIO GOLIN

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da 

Pessoa com Deficiência - CMDPD