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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 071/2025, de Aquisição de suprimentos para impressoras.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: ROSÂNGELA IGNÁCIO DE OLIVEIRA - LTDA

CNPJ: 40.080.144/0001-10

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Da Vigência e Prorrogação, do Contrato nº 071/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por até 05 (cinco) anos, por interesse de ambas as partes;

II – Nos arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

III – Na Cláusula Sétima – Reajuste, item 13.1.1 do Termo de Referência/Edital estabelece que o ajuste dever ser feito pelo indexador IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato 071/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 01 (um) ano, contados a partir de 05/09/2026, passando seu termo final para 05/09/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DE VALORES

As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário dos itens de fornecimento objeto do Contrato nº 71/2025, conforme previsto na Cláusula Sétima, embasado no indexador IPCA (fonte IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento), conforme demonstrado abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE POR SECRETARIA

QUANTIDADES

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

TINTA ORIGINAL EPSON 544 MIN 65 ML CADA, COR PRETO

Administração

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Educação

250

UN

R$ 28,40

R$ 7.100,00

Saúde

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Assistência Social

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Obras

0

UN

R$ 28,40

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

2

TINTA ORIGINAL EPSON 544 MIN 65 ML, COR MAGENTA

Administração

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Educação

250

UN

R$ 28,40

R$ 7.100,00

Saúde

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Assistência Social

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Obras

0

UN

R$ 28,40

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

3

TINTA ORIGINAL EPSON 544 MIN 65 ML, COR CYANO

Administração

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Educação

250

UN

R$ 28,40

R$ 7.100,00

Saúde

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Assistência Social

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Obras

0

UN

R$ 28,40

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

4

TINTA ORIGINAL EPSON 544 MIN 65 ML, COR AMARELO

Administração

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Educação

250

UN

R$ 28,40

R$ 7.100,00

Saúde

20

UN

R$ 28,40

R$ 568,00

Assistência Social

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Obras

0

UN

R$ 28,40

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

5

TINTA ORIGINAL EPSON 644 MIN 70 ML, COR PRETO

Administração

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Educação

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Saúde

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Assistência Social

0

UN

R$ 28,40

Obras

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

6

TINTA ORIGINAL EPSON 644 MIN 70 ML, COR MAGENTA

Administração

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Educação

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Saúde

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Assistência Social

0

UN

R$ 28,40

Obras

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

7

TINTA ORIGINAL EPSON 644 MIN 70 ML, COR CYANO

Administração

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Educação

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Saúde

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Assistência Social

0

UN

R$ 28,40

Obras

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

8

TINTA ORIGINAL EPSON 644 MIN 70 ML, COR AMARELO

Administração

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Educação

40

UN

R$ 28,40

R$ 1.136,00

Saúde

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Assistência Social

0

UN

R$ 28,40

Obras

10

UN

R$ 28,40

R$ 284,00

Agricultura

0

UN

R$ 28,40

Valor total: R$ 45.440,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e quarente reais)

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 071/2025, assinado em 05 de setembro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 04/09/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA

Pela Contratada.