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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 73 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
“Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho
Curador e Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Ponte Branca - IMPBRAN.”
O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Sr. CLAYTON
PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Curador e Fiscal do Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ponte Branca/MT – IMPBRAN fica
prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de Dezembro de 2026, para atender aos ditames legais e
às necessidades do RPPS.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de abril de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal em Ponte Branca/MT, 11 de setembro de 2026.


CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal