TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 373/2025
14 de Setembro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado KONNEC TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.363.645/0001-64 e Inscrição Estadual nº 13.908.990-0, com sede na Rua Romenia, nº 410, Sala 01, Edifício Millenium Residence, Bairro Jardim Europa, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.065-395, e-mail licitacao@konnec.com.br, Telefone (66) 9 9292-7171, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCIO YUKIO NAGATA, inscrito no CPF nº xxx.797.501-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO TIPO OCR (LEITURA DE PLACAS DE VEÍCULOS) E BULLET, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA COMPLETA DE CONECTIVIDADE E ENERGIA ELÉTRICA, ALÉM DE LINK DE INTERNET DEDICADO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. 141-2/PMM/ADM/GAB/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve rescisão do contrato no dia 31/08/2026:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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01/06/2026 |
7784/2026 |
R$12.913,27 |
Secretaria de Administração |
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12/06/2026 |
8219/2026 |
R$7.802,31 |
Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 10 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal