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Pref. Nova Olímpia

Processo Administrativo n.º 002/2022

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado JARDIM BOA ESPERANÇA – Processo Administrativo n.º 002/2022, autuado, ex officio, por intermédio do Prefeito Municipal de Nova Olímpia/MT, Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA. 

I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

JARDIM BOA ESPERANÇA

II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano Informal Jardim Boa Esperança.

III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 18.813

Livro: 2

Dados do Registrador Originário: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BARRA DO BUGRES/MT

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

IRREGULAR COM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: a informalidade do núcleo urbano informal ora objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificado como irregular, pois o NUIC ora objeto de REURB possui projeto aprovado pelo Órgão Público competente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, mas foi executado em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas e/ou registradas, ou seja, a ocupação não condiz com o projeto de parcelamento aprovado e registrado.

AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: o presente Núcleo Urbano também será enquadrado como INFORMAL, diante da impossibilidade de realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:

Município de Nova Olímpia/MT.

VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XVII, Edição N 4.029, publicado no dia 21 de julho de 2022, páginas 254-257.

VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:

Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB INTERMEDIÁRIA, o perímetro objeto da REURB possui matrícula que está registrado sob n. 18.813, do Livro 02, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Bugres/MT.

E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).

VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:

No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).

IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:

Certifico que foram devidamente notificados, os proprietários de direitos reais matriculados atingidos pelo perímetro da gleba regularizada, os responsáveis pela formação do núcleo informal e os confrontantes do núcleo.

X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS

QUADRO GERAL:

Área total da Matrícula ...................................................................................... 12,10 hectares

Área total Georreferenciada .................................................. 111.819,90 m² 11,1820 hectares

Áreas Públicas ..................................................................................................... 46.567,13 m²

Calçadas...................................................................................................... 6.956,88 m²

Vias de Acesso.......................................................................................... 30.910,25 m²

Equipamentos Públicos .............................................................................. 8.700,00 m²

Perímetro ......................................................................................................... 1.365,70 metros

Números de Quadras ............................................................................................................ 19  Números de Lotes .............................................................................................................. 270 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:

Uma área com 111.819,90 m², perímetro: 1.365,70 m, situada no Núcleo Urbano Informal Jardim Boa Esperança, nesta cidade de Nova Olímpia/MT, e que se encontra representado pela seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.365.639,7506m e E 470.057,5659m; situado no limite da Rua Pedro Pedrossian; deste, segue confrontando com Rua Pedro Pedrossian, com azimute 126°22'00" e distância de 329,70 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.365.444,2542m e E 470.323,0546m; situado no limite da Rua Maria Isabel de Jesus; deste, segue confrontando com Rua Maria Isabel de Jesus, com azimute 216°18'02" e distância de 293,96 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.365.207,3439m e E 470.149,0226m; situado no limite da Rua José Masson; deste, segue confrontando com Rua José Masson, com azimute 306°18'14" e distância de 430,49 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.365.462,2259m e E 469.802,0935m; situado no limite da Rua Jose Alves Leão; deste, segue confrontando com Rua Jose Alves Leão, com azimute 54°35'28" e distância de 102,46 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.365.521,5897m e E 469.885,5991m; com azimute 62°28'57" e distância de 35,15 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.365.537,8307m e E 469.916,7744m; com azimute 52°27'27" e distância de 113,61 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.365.607,0591m e E 470.006,8563m; com azimute 57°11'27" e distância de 60,33 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA:

Quadra

Lote

Área do lote

Perímetro do lote

01

01A

179,92 m²

54,27 m

01

01B

170,94 m²

52,56 m

01

02A

296,63 m²

76,58 m

01

02B

158,51 m²

63,20 m

01

03A

143,98 m²

58,73 m

01

03B

154,63 m²

56,82 m

01

04

142,83 m²

52,90 m

01

05

382,66 m²

93,02 m

02

01

312,57 m²

76,10 m

02

02

259,00 m²

71,80 m

02

03

257,66 m²

71,53 m

02

04

256,31 m²

71,26 m

02

05

254,97 m²

70,99 m

02

06

253,63 m²

70,73 m

02

07

252,28 m²

70,46 m

02

08

300,97 m²

74,16 m

02

09A

132,00 m²

46,00 m

02

09B

168,00 m²

52,00 m

02

10

250,00 m²

70,00 m

02

11

250,00 m²

70,00 m

02

12

250,00 m²

70,00 m

02

13

250,00 m²

70,00 m

02

14

250,00 m²

70,00 m

02

15

250,00 m²

70,00 m

02

16A

178,00 m²

53,67 m

02

16B

122,00 m²

44,33 m

03

01

300,00 m²

74,00 m

03

02

250,00 m²

70,00 m

03

03

239,51 m²

67,68 m

03

04A

207,59 m²

61,31 m

03

04B

170,60 m²

54,68 m

03

05

362,63 m²

88,79 m

03

06

300,00 m²

74,00 m

03

07

250,00 m²

70,00 m

03

08

250,00 m²

70,00 m

03

09

250,00 m²

70,00 m

03

10

250,00 m²

70,00 m

03

11

250,00 m²

70,00 m

03

12

250,00 m²

70,00 m

03

13

312,41 m²

75,01 m

04

01

362,03 m²

80,29 m

04

02A

307,94 m²

73,07 m

04

02B

185,99 m²

59,48 m

04

03A

158,36 m²

54,33 m

04

03B

113,71 m²

46,80 m

04

03C

76,80 m²

40,05 m

04

03D

139,80 m²

48,35 m

05

01A

135,24 m²

46,54 m

05

01B

164,76 m²

51,46 m

05

02

250,00 m²

70,00 m

05

03

250,00 m²

70,00 m

05

04

250,00 m²

70,00 m

05

05

250,00 m²

70,00 m

05

06

250,00 m²

70,00 m

05

07

250,00 m²

70,00 m

05

08A

186,86 m²

55,14 m

05

08B

113,14 m²

42,86 m

05

09

300,00 m²

74,00 m

05

10

250,00 m²

70,00 m

05

11-12

500,00 m²

90,00 m

05

13

250,00 m²

70,00 m

05

14

250,00 m²

70,00 m

05

15

250,00 m²

70,00 m

05

16

300,00 m²

74,00 m

06

01

300,00 m²

74,00 m

06

02

250,00 m²

70,00 m

06

03

250,00 m²

70,00 m

06

04

250,00 m²

70,00 m

06

05

250,00 m²

70,00 m

06

06

250,00 m²

70,00 m

06

07

250,00 m²

70,00 m

06

08A

149,39 m²

48,90 m

06

08B

150,61 m²

49,10 m

06

09

300,00 m²

74,00 m

06

10

250,00 m²

70,00 m

06

11

250,00 m²

70,00 m

06

12

250,00 m²

70,00 m

06

13

250,00 m²

70,00 m

06

14

250,00 m²

70,00 m

06

15

250,00 m²

70,00 m

06

16

300,00 m²

74,00 m

07

01

317,83 m²

75,42 m

07

02

250,00 m²

70,00 m

07

03

250,00 m²

70,00 m

07

04

250,00 m²

70,00 m

07

05

250,00 m²

70,00 m

07

06

250,00 m²

70,00 m

07

07

250,00 m²

70,00 m

07

08

300,00 m²

74,00 m

07

09A

141,94 m²

47,76 m

07

09B

175,89 m²

53,10 m

07

10

250,00 m²

70,00 m

07

11

252,28 m²

70,47 m

07

12

255,68 m²

71,14 m

07

13

258,61 m²

71,73 m

07

14

260,42 m²

72,08 m

07

15

250,00 m²

70,00 m

07

16

300,00 m²

74,00 m

08

01A

130,22 m²

45,71 m

08

01B

169,78 m²

52,29 m

08

02

250,00 m²

70,00 m

08

03

250,00 m²

70,00 m

08

04

250,00 m²

70,00 m

08

05

250,00 m²

70,00 m

08

06

250,00 m²

70,00 m

08

07

250,00 m²

70,00 m

08

08

300,00 m²

74,00 m

08

09

300,00 m²

74,00 m

08

10

250,00 m²

70,00 m

08

11

250,00 m²

70,00 m

08

12

250,00 m²

70,00 m

08

13

250,00 m²

70,00 m

08

14

250,00 m²

70,00 m

08

15

250,00 m²

70,00 m

08

16

300,00 m²

74,00 m

09

CENTRO DE MÚLTIPLO USO

2.100,00 m²

184,00 m

09

COMUNIDA DE SÃO BENEDITO

2.100,00 m²

184,00 m

10

01A

187,00 m²

55,16 m

10

01B

113,00 m²

42,84 m

10

02

250,00 m²

70,00 m

10

03

250,00 m²

70,00 m

10

04

250,00 m²

70,00 m

10

05

250,00 m²

70,00 m

10

06

250,00 m²

70,00 m

10

07

250,00 m²

70,00 m

10

08

300,00 m²

74,00 m

10

09A

178,80 m²

53,80 m

10

09B

121,20 m²

44,20 m

10

10

250,00 m²

70,00 m

10

11

250,00 m²

70,00 m

10

12

250,00 m²

70,00 m

10

13

250,00 m²

70,00 m

10

14

250,00 m²

70,00 m

10

15

250,00 m²

70,00 m

10

16

300,00 m²

74,00 m

11

01

300,00 m²

74,00 m

11

02

250,00 m²

70,00 m

11

03

250,00 m²

70,00 m

11

04

250,00 m²

70,00 m

11

05

250,00 m²

70,00 m

11

06

250,00 m²

70,00 m

11

07

250,00 m²

70,00 m

11

08A

174,07 m²

53,03 m

11

08B

158,93 m²

50,52 m

11

09

300,00 m²

74,00 m

11

10

250,00 m²

70,00 m

11

11

250,00 m²

70,00 m

11

12

250,00 m²

70,00 m

11

13

250,00 m²

70,00 m

11

14

250,00 m²

70,00 m

11

15

250,00 m²

70,00 m

11

16

267,00 m²

68,51 m

12

ESCOLA

4200,00 m²

268,00 m

13

01

300,00 m²

74,00 m

13

02

250,00 m²

70,00 m

13

03

250,00 m²

70,00 m

13

04

250,00 m²

70,00 m

13

05

250,00 m²

70,00 m

13

06

250,00 m²

70,00 m

13

07

250,00 m²

70,00 m

13

08

300,00 m²

74,00 m

13

09

300,00 m²

74,00 m

13

10

250,00 m²

70,00 m

13

11

250,00 m²

70,00 m

13

12

250,00 m²

70,00 m

13

13

250,00 m²

70,00 m

13

14

250,00 m²

70,00 m

13

15

250,00 m²

70,00 m

13

16

300,00 m²

74,00 m

14

01

308,38 m²

74,68 m

14

02

250,00 m²

70,00 m

14

03

250,00 m²

70,00 m

14

04

250,00 m²

70,00 m

14

05

250,00 m²

70,00 m

14

06

250,00 m²

70,00 m

14

07

250,00 m²

70,00 m

14

08

300,00 m²

74,00 m

14

09

308,38 m²

74,68 m

14

10

250,00 m²

70,00 m

14

11

250,00 m²

70,00 m

14

12

250,00 m²

70,00 m

14

13

250,00 m²

70,00 m

14

14

250,00 m²

70,00 m

14

15

250,00 m²

70,00 m

14

16

300,00 m²

74,00 m

15

01

300,00 m²

74,00 m

15

02

250,00 m²

70,00 m

15

03

250,00 m²

70,00 m

15

04

250,00 m²

70,00 m

15

05

250,00 m²

70,00 m

15

06

250,00 m²

70,00 m

15

07

250,00 m²

70,00 m

15

08

300,00 m²

74,00 m

15

09

300,00 m²

74,00 m

15

10

250,00 m²

70,00 m

15

11

250,00 m²

70,00 m

15

12

250,00 m²

70,00 m

15

13

250,00 m²

70,00 m

15

14

250,00 m²

70,00 m

15

15

250,00 m²

70,00 m

15

16

300,00 m²

74,00 m

16

01

300,00 m²

74,00 m

16

02

250,00 m²

70,00 m

16

03

250,00 m²

70,00 m

16

04

250,00 m²

70,00 m

16

05

250,00 m²

70,00 m

16

06

250,00 m²

70,00 m

16

07

250,00 m²

70,00 m

16

08A

150,00 m²

49,00 m

16

08B

150,00 m²

49,00 m

16

09

300,00 m²

74,00 m

16

10

250,00 m²

70,00 m

16

11

250,00 m²

70,00 m

16

12

250,00 m²

70,00 m

16

13

250,00 m²

70,00 m

16

14

250,00 m²

70,00 m

16

15

250,00 m²

70,00 m

16

16

300,00 m²

74,00 m

17

01A

159,99 m²

50,62 m

17

01B

148,51 m²

48,75 m

17

02

250,00 m²

70,00 m

17

03

250,00 m²

70,00 m

17

04

250,00 m²

70,00 m

17

05

250,00 m²

70,00 m

17

06

250,00 m²

70,00 m

17

07

250,00 m²

70,00 m

17

08

300,00 m²

74,00 m

17

09

300,00 m²

74,00 m

17

10

250,00 m²

70,00 m

17

11

250,00 m²

70,00 m

17

12

250,00 m²

70,00 m

17

13

250,00 m²

70,00 m

17

14

250,00 m²

70,00 m

17

15

250,00 m²

70,00 m

17

16

300,00 m²

74,00 m

18

01

300,00 m²

74,00 m

18

02

250,00 m²

70,00 m

18

03

250,00 m²

70,00 m

18

04

250,00 m²

70,00 m

18

05

250,00 m²

70,00 m

18

06

250,00 m²

70,00 m

18

07

250,00 m²

70,00 m

18

08A

143,50 m²

47,92 m

18

08B

156,50 m²

50,08 m

18

09

300,00 m²

74,00 m

18

10

250,00 m²

70,00 m

18

11

250,00 m²

70,00 m

18

12

250,00 m²

70,00 m

18

13

250,00 m²

70,00 m

18

14

250,00 m²

70,00 m

18

15

250,00 m²

70,00 m

18

16A

216,20 m²

60,04 m

18

16B

83,80 m²

37,96 m

19

01A

213,88 m²

59,65 m

19

01B

86,12 m²

38,35 m

19

02

250,00 m²

70,00 m

19

03

250,00 m²

70,00 m

19

04

250,00 m²

70,00 m

19

05

250,00 m²

70,00 m

19

06

250,00 m²

70,00 m

19

07

250,00 m²

70,00 m

19

08

300,00 m²

74,00 m

19

09

300,00 m²

74,00 m

19

10

250,00 m²

70,00 m

19

11

250,00 m²

70,00 m

19

12

250,00 m²

70,00 m

19

13

250,00 m²

70,00 m

19

14

250,00 m²

70,00 m

19

15

250,00 m²

70,00 m

19

16

300,00 m²

74,00 m

XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:

Quadra

Lote

Nome do Beneficiário

CPF do Beneficiário

Modalidade

1

2B

Olímpio Celestino Araújo

XXX.344.XXX-15

REURB-S

1

3A

Assides Do Carmo Alves

XXX.598.XXX-04

REURB-E

2

1

Donizete Fernandes Do Nascimento

XXX.280.XXX-71

REURB-E

2

2

Juan Carlos Scabora Da Silva

XXX.979.XXX-86

REURB-S

2

3

Luzia Ribeiro Dos Santos

XXX.723.XXX-04

REURB-S

2

4

Iracema Vieira Da Silva

XXX.611.XXX-91

REURB-S

2

5

Silvanete Oliveira De Paula Alves

XXX.728.XXX-41

REURB-S

2

6

Martinha Laura Campos

XXX.463.XXX-68

REURB-S

2

8

Wilson Ricardo Ferreira Da Cruz

XXX.950.XXX-00

REURB-E

2

10

Nilva Vieira De Almeida

XXX.918.XXX-34

REURB-E

2

13

Maria José Dos Santos

XXX.650.XXX-20

REURB-S

2

14

Manoel Messias Da Silva

XXX.438.XXX-53

REURB-S

2

9B

Elisangela Dutra De Matos

XXX.134.XXX-71

REURB-S

2

16B

Elisângela Nascimento Peixôto

XXX.735.XXX-71

REURB-S

3

1

Neila Aparecida Barbosa Da Costa

XXX.432.XXX-60

REURB-S

3

3

Sonia Fatima Da Silva

XXX.471.XXX-06

REURB-E

3

6

José Da Silva

XXX.998.XXX-20

REURB-E

3

7

Tatiana Santos Cerqueira

XXX.249.XXX-64

REURB-S

3

9

Elenize Boabaid Dos Santos

XXX.594.XXX-34

REURB-S

3

10

Divací Maria Da Silva

XXX.382.XXX-75

REURB-E

3

12

Antonio Dos Santos

XXX.854.XXX-34

REURB-E

3

13

Izabel Otilia De Almeida

XXX.442.XXX-49

REURB-S

3

4A

Divací Maria Da Silva

XXX.382.XXX-75

REURB-S

4

1

Donizete Fernandes Do Nascimento

XXX.280.XXX-71

REURB-S

4

2A

Adelvina Rodrigues Nunes

XXX.603.XXX-00

REURB-S

4

2B

Paulo Vitor Nunes

XXX.620.XXX-04

REURB-S

4

3A

Gislâine Aparecida Oliveira Salgueiro

XXX.673.XXX-62

REURB-E

4

3B

Maria Lucia Teixeira Vasconcelos

XXX.380.XXX-20

REURB-S

4

3C

Marenilda De Jesus Oliveira

XXX.894.XXX-67

REURB-S

5

5

Deusilha Adelaide Dos Santos

XXX.934.XXX-25

REURB-E

5

6

Ednéia Rosa Barbosa

XXX.689.XXX-25

REURB-S

5

7

José Alexandre Da Silva

XXX.797.XXX-00

REURB-S

5

9

Espedita Alves De Souza

XXX.840.XXX-87

REURB-S

5

13

Amaro Guilherme Do Nascimento Neto

XXX.585.XXX-51

REURB-S

5

16

Sueli Teixeira Vasconcelos

XXX.757.XXX-15

REURB-S

5

1A

Silvana Lima Ferreira

XXX.834.XXX-51

REURB-E

5

1B

Silvana Lima Ferreira

XXX.834.XXX-51

REURB-S

5

8A

Josefa Maria Da Silva

XXX.465.XXX-79

REURB-S

5

8B

André Luiz Da Silva Costa

XXX.603.XXX-24

REURB-S

6

1

Jeancarlos Libardi Pinto

XXX.885.XXX-05

REURB-S

6

2

Edmilson Pereira Da Silva

XXX.771.XXX-53

REURB-S

6

3

Lucineide De Paula Rocha

XXX.803.XXX-91

REURB-S

6

5

Antonio Dos Santos

XXX.854.XXX-34

REURB-S

6

6

Zenilda Alves Dos Santos

XXX.863.XXX-10

REURB-S

6

7

Palmiro Carolino

XXX.179.XXX-00

REURB-S

6

9

Nelsuita Conceição Anunciação

XXX.456.XXX-20

REURB-S

6

10

Milton Pereira Da Silva

XXX.052.XXX-25

REURB-E

6

12

Edvaldo Ferreira Da Silva

XXX.793.XXX-53

REURB-S

6

13

Eduardo Barboza Gomes Da Silva

XXX.813.XXX-90

REURB-E

7

1

Gilberto De Lima

XXX.609.XXX-87

REURB-S

7

4

Celso Moura Da Silva

XXX.174.XXX-94

REURB-S

7

10

José Roberto Da Silva

XXX.621.XXX-54

REURB-S

7

11

Rosa Maria Do Nascimento

XXX.351.XXX-10

REURB-S

7

12

Laura Lorandi Da Silva

XXX.746.XXX-00

REURB-E

7

13

João Pereira Da Silva

XXX.029.XXX-53

REURB-S

7

15

Antônio Anastácio Dos Santos

XXX.136.XXX-20

REURB-S

7

9B

Adão Josias Santana

XXX.321.XXX-49

REURB-S

8

2

Elenice Maria Locatelli

XXX.525.XXX-00

REURB-S

8

6

Valdir Jesus De Assis

XXX.073.XXX-87

REURB-S

8

7

Poliana Da Silva

XXX.319.XXX-54

REURB-S

8

9

Juanísio Rosendo Da Silva

XXX.979.XXX-31

REURB-S

8

12

Maria Aparecida Romão Dos Santos

XXX.823.XXX-78

REURB-S

8

13

Leonilda José De Carvalho

XXX.380.XXX-87

REURB-S

8

14

Cleiton Renato Romão Dos Santos

XXX.782.XXX-71

REURB-S

8

16

Maria Helena Mendes Dariva

XXX.029.XXX-15

REURB-S

10

2

Manoel Messias Rosa De Souza

XXX.891.XXX-04

REURB-S

10

3

Joice Cláudio Machado

XXX.999.XXX-06

REURB-E

10

4

José Dos Santos Pereira Farias

XXX.243.XXX-00

REURB-S

10

5

Gilmar Camargo Figueredo

XXX.930.XXX-72

REURB-S

10

12

Jorge Romão Da Silva

XXX.084.XXX-04

REURB-S

10

13

João Gonçalves Da Silva

XXX.158.XXX-68

REURB-S

11

5

Josefa Maria Dos Santos

XXX.937.XXX-78

REURB-E

11

7

Nilva Aparecida Carvalho Costa

XXX.488.XXX-00

REURB-S

11

9

Ariston José Luiz

XXX.932.XXX-72

REURB-E

11

14

Rita Lopes De Araújo

XXX.157.XXX-34

REURB-S

11

16

Andressa Costa Tito Da Silva

XXX.618.XXX-01

REURB-S

13

1

Arlete Pereira Rodrigues

XXX.723.XXX-82

REURB-S

13

2

Jamir Rodrigues Dos Santos

XXX.415.XXX-87

REURB-E

13

5

Renilda Santos Da Silva

XXX.684.XXX-34

REURB-S

13

6

Iranilda Da Costa Santos

XXX.225.XXX-49

REURB-S

13

10

Maria Aparecida Soraia Ferreira

XXX.253.XXX-58

REURB-S

13

11

Sirlei Rodrigues Da Silva Nascimento

XXX.371.XXX-53

REURB-S

13

13

Milza Bartolomeu Dos Santos

XXX.800.XXX-72

REURB-S

13

14

Eliene De Souza Ronda

XXX.434.XXX-91

REURB-S

14

1

Elda Ferreira Da Silva Hipólito

XXX.955.XXX-20

REURB-S

14

2

Antônia Rodrigues Chaves

XXX.088.XXX-72

REURB-S

14

3

Maria José Da Silva Sales

XXX.578.XXX-49

REURB-S

14

4

Amelio Casa Grande

XXX.919.XXX-20

REURB-S

14

6

Laurentina Nonata Pereira

XXX.573.XXX-15

REURB-S

14

8

Bárbara Maria Ferreira Santos

XXX.623.XXX-62

REURB-S

14

9

Bernardino Serafim Neto

XXX.800.XXX-78

REURB-S

14

11

Aparecida De Fátima Barbosa

XXX.697.XXX-04

REURB-S

14

13

Sonia Carvalho Dos Santos

XXX.935.XXX-20

REURB-S

14

14

Florisbela De Jesus Medeiros

XXX.301.XXX-72

REURB-S

14

15

Agnaldo De Andrade Silva

XXX.029.XXX-04

REURB-S

15

1

Claudinei De Andrade Silva

XXX.003.XXX-04

REURB-S

15

4

Solange Da Cruz E Silva

XXX.998.XXX-28

REURB-S

15

5

Maria Antonia Albuquerque De Souza

XXX.168.XXX-42

REURB-S

15

8

Miranda Beltrão Alves

XXX.763.XXX-00

REURB-S

15

9

Marciel Batista De Moura

XXX.456.XXX-07

REURB-S

15

10

Lauci Souza De Almeida

XXX.441.XXX-34

REURB-E

15

11

Jonival Souza De Almeida

XXX.740.XXX-68

REURB-S

15

13

Rosimere Lucindo Gonçalves

XXX.077.XXX-87

REURB-S

15

14

Anunciada Maria Da Conceição

XXX.234.XXX-00

REURB-E

15

16

Maria Aparecida Roberto Da Silva

XXX.918.XXX-72

REURB-S

16

2

Maria José Da Silva

XXX.338.XXX-68

REURB-S

16

6

José Vantuir Da Silva

XXX.266.XXX-72

REURB-S

16

12

Joana Soares Santana

XXX.597.XXX-04

REURB-E

16

13

Elizabete Maria Da Silva De Santana

XXX.710.XXX-49

REURB-S

16

15

Flávia Luiza Pereira Reis

XXX.699.XXX-00

REURB-S

16

16

Joana Soares Santana

XXX.597.XXX-04

REURB-S

16

8A

Fagna Esiquio Da Silva

XXX.307.XXX-23

REURB-S

16

8B

Givaldo Da Silva

XXX.565.XXX-91

REURB-S

17

3

Marcos Vinícius Ferreira De Jesus

XXX.063.XXX-10

REURB-S

17

5

Edivânia Maria Felizardo Da Cunha

XXX.576.XXX-87

REURB-S

17

6

Reinaldo De Brito Coutinho

XXX.970.XXX-20

REURB-S

17

7

Eva Batista Das Virgens

XXX.087.XXX-15

REURB-S

17

9

Vandinéia Aparecida Francisco Dos Santos

XXX.127.XXX-34

REURB-E

17

10

Carmelita Silva Machado

XXX.804.XXX-00

REURB-S

17

11

Ronaldo Henrique De Almeida

XXX.057.XXX-49

REURB-S

17

14

Arestides Pinto Da Silva

XXX.197.XXX-72

REURB-S

18

1

Lauci Souza De Almeida

XXX.441.XXX-34

REURB-S

18

3

Maura Da Silva

XXX.183.XXX-49

REURB-S

18

4

Maria Cicera Honorato Da Silva

XXX.697.XXX-34

REURB-S

18

5

Silvia Benedita De Andrade

XXX.574.XXX-72

REURB-S

18

6

Cícero Lopes Da Silva

XXX.001.XXX-68

REURB-S

18

12

Marivaldo Gomes De Azevedo Sena

XXX.031.XXX-68

REURB-E

18

13

Marivaldo Gomes De Azevedo Sena

XXX.031.XXX-68

REURB-E

18

15

Carmelita Felizarda Marinho

XXX.785.XXX-91

REURB-S

18

8A

Marta Inês Ferreira Dos Santos

XXX.168.XXX-14

REURB-S

18

16A

Geusa Maria Carmo

XXX.145.XXX-53

REURB-S

19

3

Maria Rosilda De Souza Santos

XXX.769.XXX-00

REURB-S

19

6

Evaldo Conrrado Lemes

XXX.175.XXX-20

REURB-S

19

10

Rita Maria Da Silva

XXX.054.XXX-04

REURB-S

19

13

Manoel Da Silva

XXX.504.XXX-68

REURB-S

19

14

Wanderley Alves De Oliveira

XXX.631.XXX-20

REURB-E

19

15

Jefferson Moreira Lopes Viana

XXX.538.XXX-97

REURB-S

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do título individualizado dos beneficiários”.

XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:

A) Lotes desocupados e não comercializados:

As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).

B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titularize sobre a unidade imobiliária objeto da reurb:



Quadra

Lote

1

1A

1

1B

1

2A

1

3B

1

4

1

5

2

7

2

9A

2

11

2

12

2

15

2

16A

3

2

3

4B

3

5

3

8

4

3D

5

2

5

3

5

4

5

10

5

11/12

5

14

5

15

6

4

6

8A

6

8B

6

11

6

14

6

15

6

16

7

2

7

3

7

5

7

6

7

7

7

9A

7

14

8

1A

8

1B

8

3

8

5

8

8

8

10

8

11

10

1A

10

1B

10

6

10

7

10

9A

10

9B

10

10

10

14

10

15

11

1

11

2

11

3

11

4

11

8A

11

8B

11

10

11

11

11

12

11

13

13

3

13

4

13

7

13

8

13

9

13

12

13

15

13

16

14

7

14

10

14

12

14

16

15

2

15

3

15

6

15

7

16

1

16

3

16

4

16

5

16

7

16

10

16

11

16

14

17

1A

17

1B

17

2

17

4

17

8

17

12

17

13

17

15

17

16

18

2

18

7

18

8B

18

9

18

10

18

11

18

14

18

16B

19

1A

19

1B

19

2

19

4

19

5

19

7

19

9

19

11

19

12

 

A titulação dos beneficiários acima será feita em momento posterior com a expedição do título individualizado, devendo constar na matrícula individualizada “o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio complementares de beneficiários, por títulos individualizados”

C) Lotes dentro do perímetro que tem registro, oriundos de Usucapião ou Carta de Aforamento:

Quadra

Lote

Matrícula

Proprietário

3

11

23675

CLAUDETE GOMES DA SILVA

7

8

22642

ANTONIO VALTAIR FLORES DOS SANTOS

7

16

22972

IZAIAS PARADELO DA SILVA

8

4

23961

MARIA CAMBUIM DE ALMEIDA

8

15

19518

SILVA IZIDORO DE MENEZES

10

8

24095

JOÃO PARADELO DA SILVA

10

11

30760

ALCEBIADES TEODORO DE AVILA

11

6

30492

JOSÉ GALDINO DE LIMA

11

15

30772

CLAUDEMIR TENORIO DA SILVA

14

5

31273

EDUARDO BARBOZA GOMES DA SILVA

15

12

21736

EDUARDO BARBOZA GOMES DA SILVA

15

15

23977

HILDA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA

16

9

26194

MANOEL CONRADO LEMES

19

8

27076

FRANCISCA DOMICIANA DA SILVA

Para essas unidades não haverá expedição de título, pois não haverá alteração de titularidade, deverá serem abertas novas matrículas com a nova descrição técnica georreferenciada da unidade imobiliária.

XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:

O projeto em questão será destinado exclusivamente às vias públicas ao Município, não contemplando áreas de uso comum, prédios públicos ou equipamentos urbanos. Contudo, caso existam tais áreas, elas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público com o registro da CRF.

Ao MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA:

DISCRIMINAÇÃO

ÁREA (m²)

Vias de Acesso

30.910,25

Calçadas

6.956,88

Quadra 9

CENTRO DE MÚLTIPLO USO

2.100,00

Quadra 9

COMUNIDADE SÃO BENEDITO

2.100,00

Quadra 12

ESCOLA

4.200,00

Quadra 19

Lote 16

300,00

XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:

O Município de Nova Olímpia/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR na modalidade social (Reurb-S), as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, §1°, III da Lei 13.465/17):

a) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

 

Quadra

Lote

3

5

3

13

7

1

7

8

10

6

10

9A

10

9B

11

8A

11

8B

11

9

13

1

16

8A

16

8B

16

9

 

b) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;

 

Quadra

Lote

7

16

10

7

10

8

13

16

17

2

 

c) Listagem dos Lotes: Esse lote tem atividade EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional;

Quadra

Lote

12

ESCOLA

d) Listagem dos Lotes: Esse lote tem atividade RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.

 

Quadra

Lote

7

9A

7

15

16

3

16

4

16

5

 

XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL

Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

DA CONCLUSÃO

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.  

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária. 

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2017. 

Município de Nova Olímpia/MT, 17 de julho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT