AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026.
14 de Setembro de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 36.910.461/0001-49, com sede na Praça da Matriz, nº 344, Centro, Poconé/MT, CEP 78.175-000, por intermédio do Agente de Contratação, torna público aos interessados que realizará CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet por meio de link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e objetivando obter a melhor proposta a serem apresentados nas datas e horários a seguir designados:.
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Data limite para apresentação da proposta. |
Até dia 16/09/2026 10:00 hs |
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Referência de Horário: |
Horário de Brasília-DF |
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Endereço Eletrônico para envio da proposta e documentação: |
camarapoconemt@gmail.com |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps, incluindo instalação, ativação, manutenção, suporte técnico e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da conexão, para atender às necessidades administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal de Poconé/MT, pelo período de 12 (doze) meses.
1.3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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Item |
Código TCE |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
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01 |
00056098 |
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 700 MBPS, POR MEIO DE LINK DEDICADO EM FIBRA ÓPTICA. |
MÊS |
12 |
1.4. O serviço deverá compreender, no mínimo:
a) fornecimento de conexão por meio de fibra óptica;
b) disponibilização de link dedicado;
c) velocidade mínima de 700 Mbps;
d) estabilidade e continuidade da conexão;
e) suporte técnico;
f) manutenção preventiva e corretiva;
g) atendimento de ocorrências e falhas;
h) demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução.
1.5. Será admitida a oferta de velocidade superior a 700 Mbps, desde que a capacidade adicional seja disponibilizada sem acréscimo de preço, sejam atendidas integralmente as demais especificações técnicas e a solução seja compatível com as necessidades da Câmara Municipal.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente contratação direta será realizada por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação, observados os limites legais vigentes.
2.2. O procedimento observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas.
2.3. A contratação será realizada mediante Aviso de Contratação Direta, visando possibilitar a apresentação de propostas por potenciais fornecedores e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação justifica-se pela indispensabilidade do serviço de internet para a continuidade das atividades administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal de Poconé/MT.
3.2. A conexão de internet é essencial para o funcionamento dos sistemas administrativos, sistemas governamentais e de órgãos de controle, tramitação de processos digitais, comunicação institucional, publicação de atos oficiais, manutenção do Portal da Transparência e demais atividades desenvolvidas pela Administração.
3.3. A conexão estável também é necessária para a realização e transmissão das sessões legislativas e para o adequado funcionamento dos serviços digitais disponibilizados pela Câmara Municipal.
3.4. A escolha de solução por meio de link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps, decorre da necessidade de garantir maior estabilidade, disponibilidade e desempenho da conexão, compatíveis com as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.
3.5. A contratação de empresa especializada é necessária diante da inexistência de estrutura técnica e operacional própria para prestação direta dos serviços de conectividade.
3.6. Registra-se que a Câmara Municipal anteriormente realizou contratação temporária, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 04/2026 – Dispensa nº 04/2026, pelo período de 60 (sessenta) dias, com finalidade excepcional de assegurar a continuidade do serviço durante o período de transição.
3.7. O presente procedimento, formalizado no Processo Administrativo nº 05/2026, constitui novo e independente procedimento administrativo, destinado à contratação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses, não se confundindo com a contratação temporária anteriormente realizada.
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado da presente contratação é de: R$ 46.400,04 (quarenta e seis mil quatrocentos reais e quatro centavos)
4.2. O valor estimado corresponde à prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.
4.3. O valor estimado mensal corresponde a aproximadamente R$ 3.866,67 (três mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
4.4. A estimativa foi elaborada com base na pesquisa de preços realizada pela Administração, formalizada por meio do Mapa de Valores Médios em Cotação de Preços – Lista de Compras nº 37/2026, bem como na respectiva Justificativa de Preço, integrantes do Processo Administrativo nº 05/2026.
4.5. Foram obtidas as seguintes referências:
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Fornecedor |
Valor mensal |
Valor para 12 meses |
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RH de Paula |
R$ 4.900,00 |
R$ 58.800,00 |
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OI S.A. |
R$ 3.600,00 |
R$ 43.200,00 |
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Brasil TecPar |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
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Média |
R$ 3.866,67 |
R$ 46.400,04 |
4.6. O valor de R$ 46.400,04 constitui o valor estimado da contratação, servindo como parâmetro para avaliação da economicidade e razoabilidade das propostas apresentadas.
4.7. As empresas interessadas poderão apresentar propostas com valores inferiores ao valor estimado, observadas integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.
5. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os interessados poderão apresentar propostas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso de Contratação Direta.
5.2. As propostas deverão ser encaminhadas dentro do prazo estabelecido e pelo meio indicado pela Câmara Municipal de Poconé/MT.
5.3. Data limite para apresentação da proposta é ATÉ A DATA DE 16/09/2026, no e-mail da Câmara Municipal, devendo os interessados encaminhar as propostas e respectivos documentos impreterivelmente até as 10:00 horas por meio do endereço eletrônico: camarapoconemt@gmail.com.
5.4. No assunto deverá ser referenciada a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026.
5.5. Não serão consideradas propostas apresentadas fora do prazo estabelecido neste Aviso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta comercial deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) CNPJ;
c) endereço;
d) telefone e e-mail;
e) descrição do serviço ofertado;
f) indicação da tecnologia utilizada;
g) indicação da velocidade ofertada;
h) indicação expressa da disponibilização de link dedicado em fibra óptica;
i) valor mensal;
j) valor global para 12 (doze) meses;
k) prazo de validade da proposta;
l) declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos necessários à execução do objeto.
6.2. Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
6.3. A proposta deverá compreender todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral dos serviços, incluindo tributos, encargos, instalação, manutenção, suporte técnico e demais despesas.
6.4. A proposta deverá considerar a prestação dos serviços pelo período integral de 12 (doze) meses.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, correspondente ao valor total para a execução do objeto durante o período de 12 (doze) meses.
7.2. Será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar o menor preço global, desde que atenda integralmente:
a) às especificações técnicas;
b) às condições deste Aviso;
c) ao Termo de Referência;
d) aos requisitos de habilitação; e
e) às demais exigências legais.
7.3. A apresentação do menor preço não assegura, por si só, a contratação, caso a proposta não atenda às exigências estabelecidas.
7.4. No julgamento serão consideradas as condições técnicas efetivamente ofertadas, não sendo suficiente a apresentação de preço inferior quando a solução não atender ao objeto pretendido.
8. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
8.1. A velocidade mínima exigida será de 700 Mbps.
8.2. O serviço deverá ser disponibilizado mediante link dedicado em fibra óptica.
8.3. Não será admitida solução que não atenda às características mínimas estabelecidas no Termo de Referência.
8.4. Será aceita velocidade superior a 700 Mbps, desde que:
a) não implique aumento do preço ofertado;
b) atenda às demais especificações;
c) seja tecnicamente compatível com a infraestrutura da Câmara; e
d) assegure os níveis de desempenho e disponibilidade exigidos.
8.5. A velocidade superior a 700 Mbps não será utilizada como critério isolado de preferência, prevalecendo o critério de menor preço entre as propostas que atendam integralmente ao objeto.
9. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
9.1. A instalação e ativação do serviço deverão ser concluídas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço.
9.2. Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Poconé/MT, localizada na Praça da Matriz, nº 344, Centro, Poconé/MT.
9.3. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico durante toda a vigência da contratação.
9.4. O suporte técnico deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
9.5. Para falhas críticas que resultem em indisponibilidade total do serviço, o atendimento deverá ser iniciado no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
9.6. A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do serviço durante todo o período contratual, sem custos adicionais para a Administração.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
10.2. A contratação poderá ser prorrogada, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, demonstrada a vantajosidade para a Administração e observadas as demais condições legais.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de contratação, o fornecedor deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira exigíveis, conforme a legislação e o Termo de Referência.
11.2. Deverão ser apresentadas, quando exigíveis, as certidões relativas à:
a) regularidade perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União;
b) regularidade perante a Fazenda Estadual;
c) regularidade perante a Fazenda Municipal;
d) regularidade perante o FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
11.3. A Administração poderá realizar consultas aos cadastros oficiais para verificar eventual impedimento à contratação.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A empresa deverá comprovar atuação em atividade compatível com o objeto da contratação.
12.2. A contratada deverá possuir as autorizações e registros necessários perante a ANATEL, quando exigíveis para a prestação dos serviços.
12.3. Poderão ser exigidos documentos destinados a comprovar a capacidade técnica da empresa para execução do objeto, observados os limites estabelecidos na legislação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da contratada:
a) prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas;
b) disponibilizar link dedicado em fibra óptica;
c) garantir velocidade mínima de 700 Mbps;
d) assegurar estabilidade e continuidade do serviço;
e) disponibilizar suporte técnico;
f) realizar manutenção preventiva e corretiva;
g) atender às ocorrências dentro dos prazos estabelecidos;
h) manter as condições de habilitação durante a execução contratual;
i) assumir todos os custos necessários à execução do objeto;
j) comunicar à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações da contratante:
a) fornecer as informações necessárias à execução dos serviços;
b) disponibilizar acesso às instalações quando necessário;
c) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
d) comunicar à contratadas eventuais falhas;
e) efetuar os pagamentos devidos;
f) aplicar as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal.
15.2. O fiscal do contrato deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução e determinar as providências necessárias à correção de eventuais falhas.
15.3. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução integral do objeto.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
16.2. O pagamento será realizado de forma parcelada, mediante ordem bancária, transferência bancária ou PIX para conta indicada pela contratada.
16.3. Antes de cada pagamento, serão verificadas as condições de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Poconé/MT.
17.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Poconé Unidade: 001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal de Poconé Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O fornecedor ou contratado que praticar qualquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 estará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
18.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3. A aplicação das sanções observará o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Após a seleção da proposta mais vantajosa e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Aviso, a contratação será formalizada mediante instrumento contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
19.2. O fornecedor selecionado será convocado para assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração.
19.3. O não atendimento da convocação ou a recusa injustificada em formalizar a contratação poderá ensejar a adoção das medidas previstas na legislação.
20. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
20.1. O resultado da contratação direta será divulgado nos meios oficiais de publicidade adotados pela Câmara Municipal de Poconé/MT e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigível.
20.2. A contratação observará os requisitos de publicidade estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
21. DOS ANEXOS
21.1. Integram o presente Aviso de Contratação Direta, independentemente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A participação no presente procedimento implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
22.2. A Câmara Municipal de Poconé/MT poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações necessárias à análise das propostas e documentos, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
22.3. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observada a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
22.4. A Administração poderá revogar ou anular o procedimento, nos termos da legislação aplicável.
22.5. Integram a instrução do presente procedimento, entre outros documentos, o Documento de Formalização da Demanda – DFD, a Justificativa da Necessidade, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Termo de Referência, o Mapa de Valores e a Justificativa de Preço.
Poconé – MT, 31 de agosto de 2026.
Rodrigo Jacks Silva Nunes
Agente de Contratação
Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 04/2026
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/2021
Processo Administrativo nº 05/2026
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
(Art. 6º, XXIII, “a” e “i”, da Lei nº 14.133/2021)
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet por meio de link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps, destinado ao atendimento das necessidades administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal de Poconé – MT, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. A contratação será processada, caso confirmados os pressupostos legais e o enquadramento do valor estimado no limite vigente, mediante contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os demais requisitos legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis.
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Item |
Código TCE-MT |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
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1 |
00056098 |
Serviço de acesso à internet por link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps |
MÊS |
12 |
1.3. O código do item no catálogo do TCE-MT deverá ser confirmado antes da finalização do procedimento, de modo a assegurar a correta classificação do objeto.
2. IDENTIFICAÇÃO / UNIDADE DEMANDANTE
Órgão/Entidade: Câmara Municipal de Poconé – MT Unidade Demandante: Secretaria Geral Responsável pela Demanda: Sr. Benedito Norberto da Silva Processo Administrativo: nº 005/2026
Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, se confirmado o enquadramento legal Período de Execução: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis.
3. OBJETO (Art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviço de acesso à internet por meio de link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps, destinado a atender às demandas administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal de Poconé – MT, conforme condições, especificações, requisitos e exigências estabelecidos neste Termo de Referência.
3.2. O serviço deverá contemplar, conforme especificações deste Termo de Referência, a disponibilização da conexão, instalação e ativação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e demais recursos necessários à adequada execução do objeto.
3.3. A contratação compreenderá 01 (um) link de internet dedicado, pelo período de 12 (doze) meses.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
4.1. A contratação justifica-se pela necessidade permanente de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços de acesso à internet da Câmara Municipal de Poconé – MT, considerando que parcela significativa das atividades administrativas, legislativas e institucionais do órgão depende de conexão estável, contínua e adequada.
4.1.1. A conexão de internet é indispensável para utilização de sistemas administrativos, sistemas governamentais, plataformas de órgãos de controle, processos administrativos digitais, serviços em nuvem, comunicação institucional, publicação de atos oficiais e manutenção do Portal da Transparência.
4.1.2. No âmbito das atividades legislativas, a conectividade também é necessária para utilização dos sistemas empregados durante as sessões, transmissão das atividades legislativas, comunicação entre os setores e demais aplicações institucionais que dependam de acesso à internet.
4.1.3. A interrupção, indisponibilidade ou instabilidade significativa do serviço poderá comprometer a execução das atividades administrativas e legislativas, o acesso aos sistemas utilizados pela Administração, o cumprimento de obrigações perante órgãos de controle e a divulgação de informações ao cidadão.
4.1.4. Considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, foi identificada a necessidade de contratação de link dedicado em fibra óptica, buscando proporcionar maior estabilidade, previsibilidade de desempenho, disponibilidade e garantia da capacidade de transmissão contratada.
4.1.5. A velocidade de 700 Mbps foi definida considerando as necessidades de conectividade da Câmara Municipal, incluindo o uso simultâneo de sistemas administrativos e legislativos, plataformas governamentais, serviços em nuvem, comunicação institucional e transmissão das sessões legislativas.
4.1.6. A contratação de empresa especializada mostra-se necessária diante da inexistência, no quadro funcional da Câmara Municipal, de estrutura técnica e operacional própria para implantação, manutenção e gerenciamento de serviço de conectividade por link dedicado em fibra óptica.
4.1.7. Registra-se que a Administração anteriormente adotou providências para viabilizar a contratação definitiva do serviço, porém o procedimento anterior não teve prosseguimento em razão da insuficiência de propostas de preços para adequada composição da pesquisa de mercado.
4.1.8. Diante da essencialidade do serviço, foi realizada contratação temporária, por prazo determinado, destinada a assegurar a continuidade da conectividade durante o período de transição.
4.1.9. A presente contratação constitui novo procedimento administrativo, destinado à solução definitiva da necessidade permanente de conectividade da Câmara Municipal, não se confundindo com a contratação temporária anteriormente realizada.
4.1.10. A contratação por dispensa de licitação será adotada somente após a confirmação do enquadramento do valor estimado e do atendimento aos demais requisitos previstos no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como na regulamentação aplicável.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021)
A empresa contratada deverá:
5.1.1. Possuir autorização, licença ou registro perante a ANATEL, conforme a natureza do serviço e a regulamentação aplicável;
5.1.2. Disponibilizar link dedicado em fibra óptica com velocidade de 700 Mbps;
5.1.3. Garantir a capacidade de transmissão contratada, observados os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência;
5.1.4. Assegurar estabilidade e continuidade do serviço;
5.1.5. Garantir níveis mínimos de disponibilidade e desempenho;
5.1.6. Disponibilizar suporte técnico durante toda a vigência contratual;
5.1.7. Realizar manutenção preventiva e corretiva necessária à continuidade do serviço;
5.1.8. Disponibilizar canais adequados para abertura e acompanhamento de chamados técnicos;
5.1.9. Atender às ocorrências técnicas dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.1.10. Fornecer relatórios ou informações de desempenho e disponibilidade quando solicitados pela fiscalização;
5.1.11. Manter, durante toda a execução contratual, as condições técnicas e operacionais necessárias à prestação adequada do serviço;
5.1.12. Cumprir as normas e regulamentações aplicáveis aos serviços de telecomunicações.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(Art. 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
A solução deverá contemplar os seguintes requisitos:
6.1. Serviço de conexão de internet
6.1.1. Tecnologia: fibra óptica.
6.1.2. Modalidade: link dedicado de internet.
6.1.3. Velocidade: 700 Mbps (megabits por segundo).
6.1.4. Capacidade: deverá ser assegurada a capacidade contratada, conforme os parâmetros definidos no Termo de Referência.
6.1.5. Franquia: o serviço deverá ser disponibilizado sem franquia mensal de dados que limite a utilização da conexão.
6.1.6. Disponibilidade: a contratada deverá assegurar nível mínimo de disponibilidade do serviço, conforme SLA estabelecido neste Termo de Referência.
6.1.7. Estabilidade: a conexão deverá apresentar estabilidade e desempenho compatíveis com as necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
6.1.8. A solução deverá ser capaz de suportar a utilização simultânea dos sistemas e aplicações institucionais da Câmara Municipal, incluindo sistemas administrativos, sistemas governamentais, plataformas de órgãos de controle, serviços em nuvem, comunicação institucional e transmissão das sessões legislativas.
6.1.9. Local de prestação: os serviços serão disponibilizados na sede da Câmara Municipal de Poconé – MT, situada na Praça da Matriz, nº 344, Centro, Poconé – MT.
6.2. Instalação e ativação
6.2.1. A contratada será responsável pela instalação, configuração e ativação do serviço, incluindo os equipamentos necessários à disponibilização da conexão, quando integrantes da solução ofertada.
6.2.2. A instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da emissão da Ordem de Serviço, salvo prazo diverso devidamente justificado e aceito pela Administração.
6.2.3. A instalação e ativação deverão ocorrer sem prejuízo das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
6.3. Manutenção
6.3.1. A contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do serviço durante todo o período contratual, sem custo adicional para a Contratante, quando tais serviços integrarem a solução contratada.
6.3.2. A contratada deverá providenciar a substituição ou reparação dos equipamentos de sua responsabilidade que apresentarem defeitos que comprometam a prestação do serviço.
6.4. Suporte técnico
6.4.1. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico durante toda a vigência contratual.
6.4.2. Deverão ser disponibilizados canais de atendimento por telefone, e-mail, plataforma online ou outros meios adequados.
6.4.3. O suporte técnico deverá possibilitar o registro, acompanhamento e encerramento dos chamados.
6.5. Atendimento de falhas críticas
6.5.1. Para fins deste Termo de Referência, considera-se falha crítica a ocorrência que resulte na indisponibilidade total do serviço de internet.
6.5.2. Para falhas críticas, a contratada deverá iniciar o atendimento técnico em prazo máximo de 04 (quatro) horas contadas da abertura do chamado.
6.5.3. O atendimento poderá ocorrer remotamente ou mediante deslocamento de equipe técnica ao local, conforme a natureza da ocorrência.
6.5.4. O Termo de Referência e o instrumento contratual deverão estabelecer as consequências decorrentes do descumprimento dos níveis de serviço, inclusive quando cabíveis descontos, glosas, sanções ou demais medidas previstas na legislação e no contrato.
7. QUANTITATIVOS E PRAZOS (Art. 18, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. A contratação compreenderá:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
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1 |
Serviço de acesso à internet por link dedicado em fibra óptica, com velocidade de 700 Mbps |
Mês |
12 |
7.2. A vigência inicialmente pretendida é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
7.3. Considerando a natureza continuada do serviço, eventual prorrogação deverá observar os requisitos e condições estabelecidos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, quando juridicamente aplicáveis, inclusive quanto à vantajosidade e disponibilidade orçamentária.
7.4. A instalação e ativação do serviço deverão ser concluídas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços de instalação, ativação, manutenção e suporte serão executados na sede da Câmara Municipal de Poconé – MT, situada na Praça da Matriz, nº 344, Centro, Poconé – MT.
8.2. Eventual alteração do local de prestação do serviço deverá ser previamente comunicada à contratada e observar a viabilidade técnica da solução.
9. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021).
9.1. A execução contratual terá início após a formalização da contratação e emissão da respectiva Ordem de Serviço.
9.2. A contratada deverá realizar a instalação e ativação do serviço no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
9.3. Após a ativação, o serviço deverá permanecer disponível de forma contínua durante a vigência contratual, observados os níveis de serviço estabelecidos.
9.4. Os serviços deverão ser prestados em perfeitas condições de funcionamento e adequados à utilização pela Câmara Municipal.
9.5. O recebimento e acompanhamento dos serviços serão realizados pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9.6. A fiscalização deverá verificar, entre outros aspectos:
a) disponibilidade do serviço;
b) funcionamento do link;
c) capacidade contratada;
d) cumprimento dos níveis de serviço;
e) atendimento dos chamados técnicos;
f) regularidade da manutenção;
g) demais obrigações previstas no contrato.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021).
10.1. Rotinas de fiscalização contratual
10.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021.
10.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato ou seu substituto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
10.1.3. O fiscal do contrato registrará as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.1.4. O fiscal comunicará aos superiores, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.1.5. A contratada será responsável por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou dos equipamentos utilizados na solução.
10.1.6. A contratada responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução contratual, sem que a fiscalização exclua ou reduza essa responsabilidade.
10.1.7. As comunicações entre a Câmara Municipal e a contratada serão realizadas preferencialmente por escrito, admitindo-se meios eletrônicos adequados para abertura e acompanhamento de chamados técnicos e demais comunicações relacionadas à execução contratual.
10.1.8. Antes de cada pagamento deverá ser verificada a regularidade da documentação exigida e o cumprimento das obrigações contratuais.
10.1.9. Deverão ser verificadas, quando exigíveis, as certidões relativas à regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que confirmado o enquadramento legal da despesa e observados os demais requisitos previstos na legislação e na regulamentação aplicável.
11.2. A contratação deverá buscar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, mediante procedimento que assegure publicidade, transparência, competitividade possível e seleção da proposta que atenda integralmente às especificações técnicas estabelecidas.
11.3. A proposta deverá atender integralmente às condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência.
11.4. O fornecedor deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
11.5. Previamente à contratação, a Administração deverá verificar eventual existência de impedimentos ou sanções que impossibilitem a contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes.
11.6. Poderão ser consultados, conforme aplicabilidade:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
d) demais bases oficiais pertinentes.
11.7. A documentação de habilitação deverá observar as exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e neste Termo de Referência.
11.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ ou CPF divergente do fornecedor participante, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
11.9. A empresa deverá comprovar, quando exigível, sua regularidade perante a ANATEL para prestação dos serviços objeto da contratação.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. Conforme levantamento de mercado realizado na fase de planejamento, foram obtidas propostas comerciais de empresas especializadas, sendo estimado preliminarmente o valor global de:
R$ 46.400,04 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais e quatro centavos)
para o período de 12 (doze) meses.
12.2. O valor mensal médio estimado corresponde a aproximadamente:
R$ 3.866,67 (três mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
12.3. A estimativa foi obtida mediante análise das propostas comerciais apresentadas no levantamento de mercado, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar e no respectivo Mapa de Preços.
12.4. O valor estimado não constitui preço máximo obrigatório para o procedimento, devendo ser observado o critério estabelecido no Aviso de Contratação Direta e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
12.5. A Administração deverá confirmar a atualidade dos preços e a adequação da estimativa antes da conclusão do procedimento.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Poconé – MT.
13.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
01 – Câmara Municipal de Poconé
001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé
Programa de Trabalho 2001: Manutenção e Encargos da Câmara Municipal de Poconé.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.
14. DO PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços correspondentes ao período faturado, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
14.2. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade da execução dos serviços e ao cumprimento das obrigações contratuais.
14.3. Eventuais descontos decorrentes de indisponibilidade ou descumprimento dos níveis de serviço somente serão realizados quando previstos no Termo de Referência e no instrumento contratual.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, mensalmente, de acordo com a execução dos serviços.
15.2. O pagamento será efetuado por ordem bancária, transferência eletrônica ou outro meio oficialmente adotado pela Administração, para conta indicada pela contratada.
15.3. O pagamento ficará condicionado ao atesto da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar integralmente os serviços contratados, observando as especificações deste Termo de Referência e do instrumento contratual.
16.2. Disponibilizar o link dedicado de 700 Mbps em fibra óptica nas condições estabelecidas.
16.3. Manter a disponibilidade e o desempenho do serviço conforme os níveis estabelecidos.
16.4. Prestar suporte técnico e realizar manutenção preventiva e corretiva.
16.5. Solucionar as falhas dentro dos prazos estabelecidos.
16.6. Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade do serviço.
16.7. Manter durante a vigência contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas.
16.8. Responsabilizar-se pelos equipamentos e infraestrutura que estiverem sob sua responsabilidade.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada.
17.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
17.3. Comunicar à contratada as ocorrências verificadas na execução do objeto.
17.4. Efetuar os pagamentos devidos após o cumprimento das condições contratuais.
17.5. Disponibilizar as condições necessárias para instalação e execução dos serviços na sede da Câmara Municipal.
17.6. Fornecer as informações necessárias à adequada execução do objeto.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
18.2. Eventual prorrogação deverá observar os requisitos previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis, inclusive quanto à demonstração da vantajosidade para a Administração, disponibilidade orçamentária e demais condições legais.
Poconé – MT, 17 de agosto de 2026.
INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S)
GRAZIANNI MARCEL SILVA RONDON Equipe de Planejamento
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que dele constam os elementos necessários à caracterização do objeto e à avaliação de sua adequação para atendimento das necessidades desta Casa Legislativa, sem prejuízo das adequações decorrentes da instrução processual.
ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
|
PROPOSTA DE PREÇO EMPRESA: _______________________________________________ CNPJ: _____________________________ DATA: ___/___/______ |
|
QUANT. |
UNID. MEDIDA |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
12 |
Mês |
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 700 MBPS, POR MEIO DE LINK DEDICADO EM FIBRA ÓPTICA. |
Obs. Proposta regida pela Lei 14.133/21. Vinculada ao termo de referência.
Validade da proposta 60 dias.
Apresentar os dados Bancários.
Declaração de que todas as despesas estão inseridas nos valores.
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI CEBRAM A EMPRESA xxxxx E A CAMARA XXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE xxx/MT ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxi, Nº 344, Bairro Centro,xxxxx-MT, neste ato representado(a) pelo Presidente o Sr (nome), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ......., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), denominada de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 005/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 05/2026 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto é a contratação de .........................., incluindo instalação, ativação, manutenção, suporte técnico e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da conexão, destinados a atender às necessidades administrativas, legislativas e institucionais da Câmara Municipal de Poconé/MT, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O objeto da contratação compreende:
|
Item |
Código TCE |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
|
01 |
00056098 |
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 700 MBPS, POR MEIO DE LINK DEDICADO EM FIBRA ÓPTICA |
MÊS |
12 |
1.3. O serviço deverá ser disponibilizado mediante link dedicado em fibra óptica, com velocidade mínima de 700 Mbps, observadas as demais especificações estabelecidas no Termo de Referência.
1.4. Será admitida a disponibilização de velocidade superior a 700 Mbps, desde que não implique acréscimo no valor contratado e sejam atendidas integralmente as demais especificações técnicas.
1.5. A execução do objeto deverá compreender a instalação e ativação do serviço, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e atendimento das ocorrências durante toda a vigência contratual.
1.6. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) o Termo de Referência;
b) o Aviso de Contratação Direta;
c) a proposta da CONTRATADA;
d) a Justificativa de Preço;
e) os demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., prorrogável caso necessário, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada a autorização pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. A eventual prorrogação deverá ser formalizada mediante instrumento próprio, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, a gestão e execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto conforme constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto contratual.
4.2. Eventual subcontratação parcial somente poderá ocorrer quando admitida pela Administração e desde que não comprometa a responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução do objeto e sejam observadas as exigências da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ __________ (________________), perfazendo o valor total de R$ __________ (________________) para o período de 12 (doze) meses.
5.2. O valor indicado nesta cláusula corresponde à proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela Administração, sendo o valor estimado da contratação no processo de R$ 46.400,04 apenas referência da fase de planejamento.
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, instalação, manutenção, suporte técnico, equipamentos, materiais e demais custos necessários ao cumprimento integral do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O valor contratado será de R$ XXXXXXXX mensais, devendo ser pago até 5º (quinto) dia do mês subsequente a execução e aceitação definitiva dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, mediante solicitação da CONTRATADA, observada a legislação aplicável e o índice previsto no Termo de Referência, caso existente.
7.3. Na ausência de índice especificamente estabelecido no Termo de Referência, eventual reajuste deverá observar o índice oficial que melhor reflita a variação dos custos do objeto, mediante justificativa e formalização pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber os serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas, indisponibilidades, defeitos ou incorreções verificadas na prestação dos serviços, para que sejam corrigidos às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
8.1.5. Comunicar à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal, quando necessária à liquidação e ao pagamento;
8.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Contrato;
8.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato em caso de descumprimento;
8.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, nem por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
9.3. Disponibilizar link dedicado em fibra óptica com velocidade mínima de 700 Mbps, assegurando estabilidade e continuidade do serviço.
9.4. Realizar a instalação e ativação do serviço no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
9.5. Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
9.6. Atender às falhas críticas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, iniciando as providências necessárias para restabelecimento do serviço.
9.7. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e da conexão durante todo o período contratual, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
9.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todos os esclarecimentos ou informações solicitadas.
9.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros.
9.10. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos.
9.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais previstas em legislação específica.
9.12. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer ocorrência anormal que possa comprometer a execução dos serviços.
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação.
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.15. Cumprir as normas aplicáveis à prestação dos serviços de telecomunicações e manter as autorizações e registros exigíveis perante a ANATEL.
9.16. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.3.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.7. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.4. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.9.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.9.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Poconé/MT.
12.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Poconé
Unidade: 001 – Gabinete da Câmara Municipal de Poconé
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal de Poconé
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 Os casos omissos serão decididos, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial eletrônico e no sitio oficio da câmara municipal nos prazos previsto no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Poconé/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato, podendo ser utilizado meio eletrônico de assinatura, observadas as disposições legais aplicáveis.
Poconé/MT, XX de janeiro de 2024.
Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXX
contratada
Testemunha:
Nome: ____________________________ Nome: ___________________________
Assinatura:_________________________ Assinatura: _______________________
CPF: _____________________________ CPF: _____________________________