COMUNICADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
14 de Setembro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde comunica o interesse na locação de imóvel destinado à instalação de um novo prédio para o Departamento de Patrimônio e Engenharia Clínica, considerando que o imóvel deverá estar apto para entrega no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de contratualização da locação.
Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe, atualmente, de estrutura física destinada ao desenvolvimento das atividades de Engenharia Clínica, as quais são essenciais para o gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva, controle e segurança dos equipamentos médico-hospitalares. Do mesmo modo, as atividades de apoio operacional, logística, guarda e armazenamento dos bens utilizados pela rede municipal de saúde são realizadas em espaços insuficientes e inadequados às demandas do serviço.
Essa necessidade administrativa foi reconhecida pela Controladoria-Geral do Município no Parecer CGM nº CGM-PAR-2026/00049, que a considerou concreta e compatível com a elevada complexidade operacional da rede pública municipal de saúde. A manifestação admite a instituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de estrutura destinada ao suporte operacional dos bens públicos e às atividades de conservação, manutenção preventiva e corretiva, logística, distribuição e acompanhamento técnico dos equipamentos, desde que permaneçam sob a competência do Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração os atos formais de recebimento, tombamento, registro, inventário, baixa e movimentação patrimonial.
Diante desse cenário, considerando os principios da eficiência, da economicidade e do adequado uso dos recursos públicos, solicita-se o prosseguimento do procedimento para locação do imóvel, observados os seguintes requisitos mínimos:
1. ÁREA FÍSICA:
A locação deverá viabilizar a implantação de estrutura física apropriada ao suporte operacional dos bens e ás atividades de Engenharia Clinica, com ambientes destinados à manutenção, triagem, guarda, armazenamento de equipamentos, apoio administrativo e demais atividades operacionais e técnicas do setor. A execução dessas atividades não abrangerá os atos formais de gestão patrimonial reservados ao Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. Para atender à demanda, o imóvel deverá possuir área mínima de 510,54 m².
2. ACABAMENTO:
O imóvel deverá possuir piso liso e lavável, forro liso, confeccionado em material não inflamável e que contribua para o conforto térmico. As paredes deverão possuir pintura clara, lisa e lavável. Deverão ser consideradas esquadrias em alumínio e portas de acesso externo em vidro temperado, atendendo às normas técnicas e de segurança.
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA:
As instalações elétricas deverão ser compatíveis com a demanda permanente de climatização, iluminação, rede de lógica e pontos elétricos. Deverá ser elaborado projeto técnico para verificação dos equipamentos e correto dimensionamento elétrico. Recomenda-se a previsão de sistema de geração de energia alternativa (opcional).
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
As instalações hidráulicas deverão ser compatíveis com a demanda. Deverá ser elaborado projeto técnico para verificação dos equipamentos e correto dimensionamento hidráulico. Também deverá dispor Rede de gases (oxigênio e ar comprimido), compressores e bomba à vácuo, para testes de equipamentos;
5. DISPOSIÇÃO DE AMBIENTES:
Hall de entrada: Deverá conter 33,36m².
Coordenação de patrimônio: Deverá conter 21,43m²
Recebimento e triagem de equipamento Engenharia clínica: Deverá conter 31,50m²
Depósito de peças: Deverá conter 11,26m²
Doca 01 e 02 de reparos: Deverá conter respectivamente 17,64m² e 17,64m².
Copa: Deverá conter 11,23m².
Depósito de patrimônio: Deverá conter 264,45m².
WC Masculino: Deverá conter 18,53m², apresentando box individuais de sanitários.
WC PCD: Deverá conter 2,85m².
WC Feminino: Deverá conter 23,45m², apresentando box individuais de sanitários.
WC PCD: Deverá conter 2,85m².
Considerando as necessidades específicas da unidade, o proprietário do imóvel deverá comprometer-se a realizar as adaptações necessárias, incluindo adequações em divisórias, instalações elétricas, pintura e sistemas de climatização, em conformidade com os ambientes e especificações técnicas descritos neste descritivo.
Os interessados deverão apresentar proposta comercial, bem como documentos que atestem a regularidade do imóvel/propriedade ofertado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Atender todas as legislações, bem como HABITE-SE e estar em dia com suas obrigações junto ao município de Sorriso-MT.
O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis.
Sorriso, 11 de setembro de 2026.
VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde