Lei Nº 835/2026 Aditivo UBS
14 de Setembro de 2026
Lei Nº 835/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 272.584,59 (Duzentos e Setenta e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), conforme classificações orçamentarias abaixo descriminadas:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência hospitalar e ambulatorial |
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Programa |
0005 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1.xxx |
Construção de UBS |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesas Capital – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.601 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
122.473,00 |
Cento e Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Setenta e Três Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
1.601 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
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Detalhamento |
0000600 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
84.900,00 |
Oitenta e Quatro Mil e Novecentos Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
65.211,59 |
Sessenta e Cinco Mil e Duzentos e Onze Reais e Cinquenta e Nove Centavos |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 187.684,59 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), conforme demonstrado a seguir:
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
65.211,59 |
2.500.0000000 |
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SUPERAVIT |
122.473,00 |
2.601.0000000 |
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Total |
187.684,59 |
Art. 3º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1° será utilizado o valor de R$ 84.900,00 (Oitenta e Quatro Mil e Novecentos Reais), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
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Código Reduzido |
46 |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal De Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0005 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1034 |
Aquisição de Ambulância |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
1.601 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
84.900,00 |
Oitenta e Quatro Mil e Novecentos Reais |
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 11 de setembro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal