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Pref. Poconé

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONTRATADO: DEO SERVIÇOS (D.C. DE FREITAS-ME)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1. Fica estabelecida a prorrogação deste contrato pelo período de 25 de agosto de 2026 a 25 de novembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E RENDA

52 - 05.002.08.244.0007.2052.3.3.90.1.500.0000000

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

3.1. A fiscalização da execução do contrato passará a ser exercida pela servidora Sra. Cilse Lucia Costa e Silva e Souza, matrícula nº 344042, que substituirá a fiscal anteriormente designada, ficando a nova fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo, para tanto, emitir relatório quadrimestral de fiscalização, contendo o registro das ocorrências, verificações e demais informações pertinentes à regular execução do objeto contratado.

CLAUSULA QUARTA – DO AMPARO LEGAL

4.1 - Este Termo Aditivo encontra respaldo na Cláusula Quinta do contrato originário, bem como na Lei Federal nº 8666/93, que autoriza o reajuste do prazo contratual, desde que demonstrada a sua viabilidade.

4.2 – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais Cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

4.3 - E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Poconé/MT, 25 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ – MT

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES - PREFEITO MUNICIPAL