LEI Nº 1006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Odirlei Queiroz Faria, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANICIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), alocado na seguinte dotação:
03–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03–GABINETE DO SECRETÁRIO
12.122.0003.2.127 – Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.1001000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - As despesas orçamentárias abertos pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial da seguinte dotação:
03–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
03–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.122.0041.1.026 – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.1001000 – Recurso não Vinculados de Impostos.
TOTAL......................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Esperidião, em 10 de setembro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal