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Pref. Porto Esperidião

 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor Odirlei Queiroz Faria, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Ele SANICIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), alocado na seguinte dotação:

03–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

03–GABINETE DO SECRETÁRIO

12.122.0003.2.127 – Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 20.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.1001000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

Art. 2º - As despesas orçamentárias abertos pelo crédito adicional especial no artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial da seguinte dotação:

03–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

03–DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.122.0041.1.026 – Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor........................................................................................R$ 20.000,00

Fonte de Recurso Fonte de Recurso: 1.500.1001000 – Recurso não Vinculados de Impostos.

TOTAL......................................................................................R$ 20.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Esperidião, em 10 de setembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal