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Pref. São José do Rio Claro

Processada: PRISMA SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.754.461/0001-03.

Contrato Administrativo: nº 030/2024.

Procedimento de origem: Concorrência Eletrônica nº 002/2024.

Órgão sancionador: Município de São José do Rio Claro/MT.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT torna público, para os fins legais e regulamentares, o extrato da Decisão Administrativa Definitiva, proferida pelo Prefeito Municipal em segunda e última instância administrativa, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 002/2026-SEPAS, em face da empresa PRISMA SERVIÇOS LTDA.

Após o conhecimento e julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa PRISMA SERVIÇOS LTDA., foram mantidas, quanto ao mérito, as determinações constantes da decisão recorrida, ficando definitivamente estabelecidas as seguintes medidas:

I – extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 030/2024, com fundamento nos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – aplicação de multa compensatória no valor de R$ 731.000,20 (setecentos e trinta e um mil reais e vinte centavos) mantida nos termos da decisão recorrida;

III – aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Rio Claro/MT pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – manutenção dos demais fundamentos da decisão recorrida, quanto às matérias impugnadas no recurso administrativo.

Fundamentação legal: arts. 115, 119, 137, incisos I e II, 138, inciso I, 155, inciso II, 156 e 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 069/2025.

A decisão foi proferida pelo Prefeito Municipal em segunda e última instância administrativa, nos termos do art. 64, inciso II, do Decreto Municipal nº 069/2025, encerrando-se a via recursal administrativa, não cabendo novo recurso no âmbito deste processo.

São José do Rio Claro/MT, 11 de setembro de 2026.

CAROLINE DE SOUZA PANUCCI

Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social

Portaria nº 024/2026