Lei Municipal n°599, de 11 de SETEMBRO de 2026.
14 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Afonso, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 585/2025 – Orçamento do Exercicio de 2026, no valor de R$ 7.490.905,51 (Sete milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
10 |
SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV URBAN |
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Unidade |
001 |
SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV URBAN |
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Função |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa |
0015 |
AMPLIACAO E REQUALIFICACAO DA INFRAESTRUTURA URBANA |
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Projeto/Atividade |
1298 |
PAVIMENTACAO DE RODOVIAS VICINAIS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.701.0000000 |
7.490.905,51 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos até o montante de R$ 7.490.905,51 (Sete milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos),com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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RECURSO |
FONTE |
VALOR (R$) |
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Termo de Convênio 0013/2026/SINFRA |
1.701.0000000 |
7.490.905,51 |
Art. 3º Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 580/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 576/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, 11 de SETEMBRO de 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Prefeito Municipal