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Pref. Santo Afonso

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Luis Fernando Ferreira Falcão, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Afonso, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 585/2025 – Orçamento do Exercicio de 2026, no valor de R$ 7.490.905,51 (Sete milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV URBAN

Unidade

001

SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV URBAN

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0015

AMPLIACAO E REQUALIFICACAO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Projeto/Atividade

1298

PAVIMENTACAO DE RODOVIAS VICINAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

7.490.905,51

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos até o montante de R$ 7.490.905,51 (Sete milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos),com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

RECURSO

FONTE

VALOR (R$)

Termo de Convênio 0013/2026/SINFRA

1.701.0000000

7.490.905,51

Art. 3º Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 580/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 576/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT, 11 de SETEMBRO de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal