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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 289/2025

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP conforme: “Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n. 14.133/2021”.

Pregão Eletrônico SRP n. 010/2025

Objeto: “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios “merenda escolar” para atender as necessidades das escolas municipais”.

Contratado: Supermercado Castro Ltda.; CNPJ n.: **.510.***/0001-**.

Assunto: Prorrogação de prazo e de quantitativo da ARP n.020/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 164/SEMEC/2026, de 20 de agosto de 2026, c/c Memorando n. 261/SEMEC/2026, de 20 de agosto de 2026, protocolados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 020/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência é de 12/09/2026 até 12/09/2027, constando a anuência da empresa;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n. 020/2025, bem como na Legislação Federal e Municipal, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços ARP n. 020/2025, com fundamento na sub-cláusula 6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 020/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, iniciando o prazo em 12/09/2026 até 12/09/2027, valor R$ 230.562,90 (Duzentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), referente aos itens descritos na ARP n. 020/2025.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 11 de setembro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal