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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício Sr. Rodrigo Beduschi.

CONTRATADA: 53.350.145 RODRIGO CARLOS DA PAZ, inscrita no CNPJ nº 53.350.145/0001-89, estabelecida na Avenida B, s/nº, Jardim Santa Inês, Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Rodrigo Carlos da Paz.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de vigência do Contrato nº 068/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 047/2024 – Credenciamento nº 009/2024, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de sonorização, serviços de divulgação de avisos e campanhas em carro de som e serviços de cerimonial para eventos oficiais promovidos por esta Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses a partir de 11 de Setembro de 2026 com término em 11 de Março de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A prorrogação mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços e o atendimento das demandas da Administração, evitando a interrupção das atividades e garantindo a adequada execução das ações institucionais e eventos oficiais.

A extensão da vigência contratual poderá ser formalizada nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições contratuais e observados os demais requisitos legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

03

Secretaria Mun. Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Ficha

67

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159.0000

Ficha

152

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036.0000

Ficha

386

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Ficha

550

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062.0000

Ficha

648

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.812.5013.2072.0000

Ficha

793

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste – MT, 10 de Setembro de 2026.

PELA CONTRATANTE:

RODRIGO BEDUSCHI

Prefeito em Exercício

PELO CONTRATADA:

53.350.145 RODRIGO CARLOS DA PAZ

CNPJ nº 53.350.145/0001-89

Representante Legal: Rodrigo Carlos da Paz