SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2024
14 de Setembro de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício Sr. Rodrigo Beduschi.
CONTRATADA: 53.350.145 RODRIGO CARLOS DA PAZ, inscrita no CNPJ nº 53.350.145/0001-89, estabelecida na Avenida B, s/nº, Jardim Santa Inês, Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Rodrigo Carlos da Paz.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de vigência do Contrato nº 068/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 047/2024 – Credenciamento nº 009/2024, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de sonorização, serviços de divulgação de avisos e campanhas em carro de som e serviços de cerimonial para eventos oficiais promovidos por esta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses a partir de 11 de Setembro de 2026 com término em 11 de Março de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A prorrogação mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços e o atendimento das demandas da Administração, evitando a interrupção das atividades e garantindo a adequada execução das ações institucionais e eventos oficiais.
A extensão da vigência contratual poderá ser formalizada nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições contratuais e observados os demais requisitos legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012.0000 |
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Ficha |
67 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159.0000 |
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Ficha |
152 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036.0000 |
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Ficha |
386 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056.0000 |
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Ficha |
550 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062.0000 |
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Ficha |
648 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072.0000 |
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Ficha |
793 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste – MT, 10 de Setembro de 2026.
PELA CONTRATANTE:
RODRIGO BEDUSCHI
Prefeito em Exercício
PELO CONTRATADA:
53.350.145 RODRIGO CARLOS DA PAZ
CNPJ nº 53.350.145/0001-89
Representante Legal: Rodrigo Carlos da Paz