Carregando...
Pref. Tesouro

“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 896/2026 para adequação da fonte de recursos e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A classificação orçamentária constante do art. 1º da Lei Municipal nº 896/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

FICHA DA DESPESA: 232

Local: 020565, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional: 10.301.9414.9419.0000, TRANSFERÊNCIA CASA CIVIL ATENÇÃO PRIMÁRIA E DEMAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00, APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recurso: 1.659, OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

FICHA DA RECEITA: 88

Funcional: 1724.50.0.1.08.00.00.00, TRANSFERÊNCIA CASA CIVIL ATENÇÃO PRIMÁRIA E DEMAIS

Art. 2º Permanecem inalterados o objeto, a finalidade, o valor global autorizado, as fichas orçamentárias e os demais dispositivos da Lei Municipal nº 896/2026, ressalvada exclusivamente a correção da fonte de recursos promovida por esta Lei. A presente alteração não implica abertura de novo crédito adicional nem criação de nova ficha orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de setembro de 2026

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL