INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/SEMEC
14 de Setembro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026/SEMEC
Dispõe sobre as diretrizes, orientações e procedimentos, implementação, organização e acompanhamento da Formação de Recomposição da Aprendizagem na Rede Pública Municipal de Ensino, estabelece o Regime de Colaboração com a Fundação Getulio Vargas (FGV) e regulamenta a utilização dos materiais didáticos suplementares do Programa Alfabetiza MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
O direito constitucional de crianças e adolescentes à educação de qualidade, à aprendizagem e ao desenvolvimento pleno;
A necessidade premente de superar as defasagens e lacunas de aprendizagem acumuladas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental;
O Termo de Cooperação e Pactuação firmado no âmbito do Programa Alfabetiza MT entre o Estado de Mato Grosso (SEDUC/MT) e o Município;
O Contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o desenvolvimento do Plano de Formação e Recomposição das Aprendizagens;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e diretrizes para a execução, organização pedagógica e monitoramento do Plano de Recomposição da Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Plano de Recomposição da Aprendizagem tem por finalidade precípua assegurar a consolidação das habilidades e competências essenciais e estruturantes, prioritariamente nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, garantindo a equidade e a permanência do estudante na escola.
Art. 3º São objetivos específicos do Plano de Recomposição da Aprendizagem:
1. Consolidar as habilidades estruturantes em Língua Portuguesa (leitura, escrita e oralidade) e matemática (sistema de numeração, campo aditivo e multiplicativo);
2. Fundamentar a prática pedagógica nos resultados das avaliações diagnósticas e formativas (Avalia MT, SAEB, CNCA e Prova de Fluência Leitora);
3. Estruturar o acompanhamento personalizado e por agrupamentos de estudantes segundo suas necessidades específicas de aprendizagem;
4. Promover a formação continuada dos profissionais da educação através do modelo de cascateamento do Regime de Colaboração com a FGV;
5. Regulamentar o recebimento, a distribuição e o uso pedagógico dos materiais didáticos suplementares fornecidos pelo Programa Alfabetiza MT;
6. Implementar ações contínuas de Busca Ativa Escolar para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na escola.
CAPÍTULO II – DO REGIME DE COLABORAÇÃO COM A FGV E DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 4º A formação continuada voltada à Recomposição das Aprendizagens será desenvolvida em consonância com a parceria técnica entre a SEDUC/MT e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Art. 5º A Trilha Formativa de Recomposição das Aprendizagens observará o modelo de cascateamento, no qual:
I. Os Formadores Municipais receberão o assessoramento e a capacitação presencial e híbrida (síncrona e assíncrona) diretamente da FGV;
II. Os Formadores Municipais replicarão as formações para os professores regentes de turmas de 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental e coordenadores pedagógicos.
Art. 6º A carga horária da Trilha Formativa para os professores e formadores observará o mínimo de 32 horas anuais, distribuídas em módulos formativos presenciais (oficinas) e atividades assíncronas (estudos direcionados e aplicação prática em sala de aula), em Língua Portuguesa e Matemática.
CAPÍTULO III-DOS MATERIAIS DIDÁTICOS SUPLEMENTARES DO ALFABETIZA MT
Art. 7º Fica instituído o uso obrigatório do Material Didático Suplementar (MDS) do Programa Alfabetiza MT nas turmas do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8º À Secretaria Municipal de Educação e às Unidades Escolares compete:
I. Realizar a conferência, organização e logística de entrega dos materiais didáticos (MDS) no início de cada semestre letivo;
II. Assegurar que cada estudante e professor receba tempestivamente o seu material correspondente;
III. Garantir que o planejamento pedagógico contemple o manuseio e a integração desses materiais às diretrizes do Currículo e às sequências didáticas.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E TEMPOS ESCOLARES
Art. 9º A oferta da recomposição da aprendizagem será integrada à rotina escolar e organizada de acordo com a etapa de ensino:
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Etapa / Ano Escolar |
Organização da Carga Horária |
Foco Pedagógico |
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3º ao 5º Ano (Ensino Fundamental) |
4 aulas semanais (2 de Língua Portuguesa e 2 de Matemática) no horário regular. |
Consolidação da alfabetização, estratégias de compreensão leitora, escrita, e resolução de problemas no campo aditivo/multiplicativo (Trilha FGV). |
CAPÍTULO V – DOS EIXOS E ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
Art. 10 As ações de recomposição fundamentam-se nos seguintes eixos estruturantes:
I. Diagnóstico e Avaliação contínua: Mapeamento das habilidades sensíveis por meio das plataformas CAEd, CNCA e Avalia MT;
II. Intervenção Pedagógica Diferenciada: Atendimento por agrupamentos flutuantes segundo as dificuldades diagnosticadas;
III. Sala de Articulação: Atendimento individualizado ou em pequenos grupos para estudantes com defasagens acentuadas;
IV. Apoio Socioemocional e Clima Escolar: Desenvolvimento de atividades focadas em valores, empatia, acolhimento e escuta atenta;
V. Busca Ativa Escolar: Mapeamento e resgate de estudantes infrequentes ou em situação de risco de abandono, articulado com a rede de proteção social.
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES
Art. 11 São atribuições dos atores envolvidos na execução desta Instrução Normativa:
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Papel / Instância |
Principais Atribuições |
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Secretaria / Coordenação Municipal |
Orientar a rede municipal, garantir a logística dos materiais (MDS), acompanhar o plano de formação da FGV e monitorar os indicadores de desempenho gerais. |
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Gestão e Coordenação Pedagógica Escolar |
Organizar os tempos e espaços escolares, supervisionar o uso dos materiais suplementares, orientar o planejamento dos professores e garantir a aplicação das avaliações formativas. |
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Professores Regentes |
Participar das formações continuadas (FGV/Programa Alfabetiza MT), elaborar sequências didáticas focadas nas habilidades em defasagem e utilizar metodologias ativas e materiais estruturados. |
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Professores Articuladores |
Realizar o atendimento pedagógico direcionado aos estudantes encaminhados pelo diagnóstico para a superação de lacunas específicas em leitura e matemática. |
CAPÍTULO VII – DO PROFESSOR ARTICULADOR: ATENDIMENTO E FUNÇÃO
Art. 12 O Professor Articulador atua como agente central no processo de Recomposição da Aprendizagem, responsável por integrar as ações pedagógicas diagnósticas e intervir diretamente junto aos estudantes com defasagens de aprendizagem consolidadas.
Art. 13 São atribuições e funções do Professor Articulador:
I. Mapear e diagnosticar continuadamente as dificuldades de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes do 3º ao 5º ano, conjuntamente com os professores regentes e a coordenação pedagógica;
II. Planejar e executar estratégias e intervenções pedagógicas diferenciadas, alinhadas aos materiais estruturados do Programa Alfabetiza MT e às orientações do plano de recomposição;
III. Organizar a Sala de Articulação e os agrupamentos flexíveis e temporários de estudantes, de acordo com as necessidades específicas identificadas;
IV. Articular com os professores regentes a integração entre as ações de recomposição e a rotina do currículo regular, garantindo a continuidade do processo pedagógico;
V. Registrar e monitorar periodicamente os avanços individuais dos estudantes em instrumentos de acompanhamento pedagógico e plataformas oficiais do município.
Art. 14 O atendimento prestado pelo Professor Articulador observará as seguintes diretrizes:
I. Priorização dos estudantes que apresentarem defasagens acentuadas em alfabetização, leitura, escrita e operações matemáticas básicas;
II. Atendimento individualizado ou em pequenos grupos temporários (agrupamentos flutuantes), permitindo o acompanhamento intensivo e focado;
III. Realização do atendimento de forma integrada ao horário escolar, sem prejuízo às atividades essenciais do currículo regular;
IV. Reavaliação periódica dos estudantes atendidos para possibilitar a rotatividade nos grupos e o retorno ao acompanhamento regular à medida que as lacunas forem superadas.
CAPÍTULO VIII– DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15 O acompanhamento dos avanços e resultados do Plano de Recomposição da Aprendizagem ocorrerá bimestralmente, mediante análise dos relatórios das plataformas oficiais e momentos de alinhamento entre a equipe gestora, coordenadores e professores.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a equipe pedagógica responsável.
Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colniza, 10 de setembro de 2026.
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Selma Dill de Paula
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 054/GP/2025