PORTARIA Nº 781, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 781, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À GESTÃO, CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME APONTAMENTOS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Ofício nº 63/2026 da Unidade de Controle Interno – UCI, Protocolo nº 1471/2026, contendo relatório de auditoria acerca da aquisição, recebimento, armazenamento, controle e movimentação de tiras reagentes para glicemia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que, no decorrer da auditoria, foram identificadas inconsistências relacionadas ao controle de estoque, prazos de validade, registros de entrada e saída de materiais, doações, permutas, transferências e demais movimentações dos referidos insumos;
CONSIDERANDO que foram constatadas perdas de materiais por vencimento do prazo de validade, bem como movimentações de produtos sem registro no Sistema Coplan – Almoxarifado, sem discriminação da unidade destinatária e/ou sem comprovação documental de recebimento;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração das circunstâncias relacionadas às movimentações e saídas dos materiais, bem como da eventual ocorrência de danos ao erário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 152/1992, especialmente quanto à instauração de sindicância para apuração de possíveis irregularidades;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar os fatos apontados pela Unidade de Controle Interno no Ofício nº 63/2026 – UCI, Protocolo nº 1471/2026, relacionados à aquisição, recebimento, armazenamento, controle de estoque, prazos de validade, distribuição, doações, permutas, transferências, registros de entrada e saída e demais movimentações de tiras reagentes para glicemia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando à identificação de eventuais responsabilidades funcionais, à quantificação definitiva de possível danos ao erário e à adoção das providências administrativas cabíveis.
ARTIGO 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo deste Município para a condução dos trabalhos, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e demais normas aplicáveis.
ARTIGO 3º - A Comissão deverá proceder à instrução dos autos, realizando todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, especialmente mediante análise dos processos de aquisição, documentos de recebimento, registros de estoque e movimentação no Sistema Coplan, notas fiscais, termos de atesto, comprovantes de distribuição, doações, permutas, transferências e demais documentos relacionados aos fatos apurados, podendo ainda colher depoimentos dos agentes públicos e demais responsáveis envolvidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a descrição dos fatos apurados, eventual identificação de responsabilidades, quantificação do possível danos ao erário e indicação das providências administrativas cabíveis.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 11 dias do mês de Setembro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos