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Pref. Nova Brasilândia

DECRETO Nº. 075 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o dia 15 de setembro é consagrado a Nossa Senhora das Dores, padroeira oficial do Município de Nova Brasilândia - MT, sendo feriado municipal conforme a legislação local;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal na data que antecede o feriado, otimizando os serviços públicos sem prejuízo à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia - MT, no dia 14 de setembro (segunda-feira).

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços públicos considerados essenciais, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, tais como atendimento de urgência na saúde, limpeza pública e serviços de proteção/defesa civil, cujos plantões e escalas serão definidos pelos respectivos secretários municipais.

Art. 3º Este decreto estende-se as escolas da rede pública municipal de ensino, considerando que o respectivo ponto facultativo já se encontra inserido no calendário escolar municipal.

Art. 4º O expediente normal nas repartições públicas municipais será retomado no dia 16 de setembro (quarta-feira).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia - MT, em 11 de setembro de 2026.

JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal