DECRETO Nº. 075 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
DECRETO Nº. 075 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 15 de setembro é consagrado a Nossa Senhora das Dores, padroeira oficial do Município de Nova Brasilândia - MT, sendo feriado municipal conforme a legislação local;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal na data que antecede o feriado, otimizando os serviços públicos sem prejuízo à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Brasilândia - MT, no dia 14 de setembro (segunda-feira).
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços públicos considerados essenciais, que por sua natureza não possam sofrer paralisação, tais como atendimento de urgência na saúde, limpeza pública e serviços de proteção/defesa civil, cujos plantões e escalas serão definidos pelos respectivos secretários municipais.
Art. 3º Este decreto estende-se as escolas da rede pública municipal de ensino, considerando que o respectivo ponto facultativo já se encontra inserido no calendário escolar municipal.
Art. 4º O expediente normal nas repartições públicas municipais será retomado no dia 16 de setembro (quarta-feira).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia - MT, em 11 de setembro de 2026.
JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal