EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ-MT – QUADRIÊNIO 2024/2028 Nº 003/2026 – CMDCA
14 de Setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR – TITULAR
Edital de Convocação de Membro do Conselho Tutelar do Município de Tabaporã-MT – Quadriênio 2024/2028 nº 002/2026 – CMDCA
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho e considerando o disposto na Resolução CONANDA nº 139/2010 e na Lei Municipal nº 787/2010, de 22 de abril de 2010, c/c Lei Municipal nº 919/2013, de 13 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO a renúncia de membro titular do Conselho Tutelar do Município de Tabaporã-MT e a consequente vacância do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento da vaga, observada a ordem de classificação dos candidatos eleitos como suplentes no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028;
RESOLVE:
Artigo 1º. CONVOCAR a Sra. JESSICA SOARES DOS SANTOS, candidata eleita como suplente no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Tabaporã-MT, para assumir a vaga de Conselheira Tutelar Titular, em razão da vacância decorrente da renúncia de membro titular, para cumprimento do período remanescente do mandato referente ao quadriênio 2024/2028.
Artigo 2º. A convocada deverá comparecer, no prazo máximo de 07 (sete) dias, à sede da Secretaria Municipal de Administração, anexa à Prefeitura Municipal de Tabaporã, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, nº 979-N, Centro, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, para apresentação da documentação necessária e adoção das providências administrativas para sua posse e exercício como Conselheira Tutelar Titular.
Parágrafo único. Considerando que a convocada já se encontra em exercício como Conselheira Tutelar Suplente, em substituição temporária de membros titulares em gozo de férias, poderão ser aproveitados os documentos já apresentados e que permaneçam válidos, sem prejuízo da apresentação de documentos complementares ou atualizados eventualmente exigidos pela Administração Municipal.
Artigo 3º. O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa, será considerado desistência da convocação, podendo o CMDCA adotar as providências cabíveis para convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.
Artigo 4º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Tabaporã-MT, 11 de setembro de 2026.
FRANCIVALDO RODRIGUES DE MORAIS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – TABAPORÃ/MT
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