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Pref. São José do Rio Claro

‘‘Instaura Processo Administrativo para apuração de inadimplemento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 e eventual extinção unilateral das contratações e cancelamento do registro da fornecedora, e dá outras providências.’’

SANDRA FRANCO CASVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e na condição de titular do órgão responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços nº 129/2025,

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 129/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2025, celebrada com a empresa RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.032.744/0001-08, para fornecimento de equipamentos e materiais de informática destinados às unidades administrativas do Município;

CONSIDERANDO as obrigações de fornecimento formalizadas por meio das Notas de Autorização de Despesa – NAD nº 5.667/2025, nº 5.675/2025, nº 5.726/2025, nº 133/2026 e nº 1.123/2026, destinadas a diferentes órgãos e Secretarias da Administração Municipal;

CONSIDERANDO os registros produzidos pela fiscalização e as notificações anteriormente expedidas à fornecedora em razão da ausência de entrega dos bens requisitados, sem que tenha ocorrido a regularização dos fornecimentos;

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 129/2025 prevê o cancelamento do registro do fornecedor em caso de descumprimento das condições nela estabelecidas, mediante formalização pelo órgão gerenciador e observância do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admitem a extinção unilateral da contratação por descumprimento de cláusulas, especificações, prazos ou determinações regulares da fiscalização, mediante processo formalmente motivado e com garantia do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, motivação, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, duração razoável do processo e proteção do interesse público previstos na Lei Municipal nº 1.503/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas e o fornecimento dos equipamentos indispensáveis às unidades requisitantes, sem prejuízo da preservação integral dos direitos processuais da contratada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Apuração de Inadimplemento Contratual, em face da empresa RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº 63.032.744/0001-08, tendo por objeto a apuração dos descumprimentos relacionados às obrigações de fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 e, conforme o resultado da instrução:

I – a eventual extinção unilateral das contratações decorrentes das NADs nº 5.667/2025, nº 5.675/2025, nº 5.726/2025, nº 133/2026 e nº 1.123/2026;

II – o eventual cancelamento, total ou parcial, do registro da fornecedora na Ata de Registro de Preços nº 129/2025, na extensão que vier a ser demonstrada pela instrução processual; e

III – a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade dos fornecimentos, inclusive para eventual convocação dos licitantes remanescentes, observada a legislação aplicável.

Art. 2º A instrução do processo será realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral, por intermédio da unidade responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços nº 129/2025, com o auxílio da fiscal da Ata e das unidades administrativas requisitantes.

Art. 3º Deverão ser reunidos aos autos todos os documentos relativos às contratações e aos inadimplementos objeto deste procedimento, inclusive NADs, empenhos, registros da fiscalização, notificações, comprovantes de comunicação, manifestações das Secretarias requisitantes e demais elementos necessários à adequada formação da decisão administrativa.

Art. 4º Após a instrução documental inicial, a empresa RJ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA deverá ser notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência comprovada, apresentar manifestação, documentos e demais elementos que entender pertinentes, assegurando-se acesso integral aos autos.

§ 1º A notificação deverá apresentar, de forma clara, os fatos apurados, as NADs abrangidas, os respectivos inadimplementos e a possibilidade de extinção unilateral das contratações e de cancelamento do registro da fornecedora.

§ 2º A ausência de manifestação no prazo assinalado não importará reconhecimento da veracidade dos fatos nem renúncia aos direitos da interessada, prosseguindo o procedimento com base nos elementos regularmente produzidos nos autos.

Art. 5º Caso sejam produzidos, após a manifestação da empresa, fatos, documentos ou provas novos capazes de influenciar a decisão, deverá ser oportunizada à interessada manifestação específica sobre os novos elementos antes da decisão final.

Art. 6º Considerada a necessidade de continuidade dos fornecimentos, ficam autorizados, durante a tramitação deste processo, os atos preparatórios necessários à identificação e eventual convocação dos licitantes remanescentes, vedada a formalização da contratação substitutiva antes da decisão administrativa de extinção, salvo hipótese legal autônoma devidamente caracterizada e motivada.

Art. 7º O presente procedimento possui natureza exclusivamente contratual e não sancionatória, destinando-se à apuração da continuidade ou extinção das relações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 129/2025, sem prejuízo da instauração ou prosseguimento, em processo próprio, de eventual procedimento destinado à aplicação das sanções administrativas legalmente cabíveis.

Art. 8º Concluída a instrução, será elaborado relatório circunstanciado, com indicação dos fatos comprovados e proposta de encaminhamento, submetendo-se os autos à autoridade competente para decisão fundamentada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 10 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

 Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 063/2026