PORTARIA -555 - BOM PASTOR
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 555/2026
"Autoriza e determina a instauração de Sindicância
Administrativa para apurar os fatos e a
regularidade do Reconhecimento de Dívida em
favor da empresa S. R. DE OLIVEIRA & CIA
LTDA., nomeia Comissão Sindicante e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor
RICARDO ALOISIO BABINSKI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fulcro na Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis; e
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a regularidade da Solicitação nº 2198/2026 em
favor da empresa FUNERÁRIA REZENDE LTDA. (CNPJ nº 03.857.510/0001-78), referente
às Notas Fiscais nº 2600000000041, 2600000000042, 2600000000043, 2600000000045,
2600000000046, 2600000000047, 2600000000048, 2600000000049, 2600000000050,
2600000000052 e 2600000000053, todas emitidas em 12/05/2026, no valor total de R$
55.660,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais);
CONSIDERANDO a importância de atestar a liquidez, certeza e efetiva prestação dos
serviços alegados, bem como verificar a legalidade e conformidade das contratações,
empenhos e atestações fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO DE SINDICANCIA ADMINISTRATIVA
para apurar os fatos, eventuais irregularidades e responsabilidades funcionais relacionadas às
solicitações de reconhecimento de dívida da empresa Funerária Rezende Ltda., descritas nos
autos.
Art. 2º A Sindicância terá por finalidade apurar, especialmente:
• I – a origem da contratação e da solicitação dos serviços;
• II – a existência de contrato, processo licitatório, ata de registro de preços ou outro
instrumento que tenha autorizado a prestação dos serviços;
• III – quem autorizou a execução dos serviços;
• IV – a efetiva realização dos serviços e sua correspondência com o objeto
contratado;
• V – a existência e atuação do fiscal responsável pelo acompanhamento e atesto dos
serviços;
• VI – a existência de dotação e empenho orçamentário no período correspondente;
• VII – as circunstâncias que ocasionaram o reconhecimento da dívida;
• VIII – eventual responsabilidade administrativa, caso constatada no decorrer da
apuração.
• Art. 3º Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes
servidores:
• HUDSON BRAGA ROCHA – Presidente
• GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro
• SONIA REGINA DA CUNHA – Membro
Art. 4º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à elucidação dos
fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas, tomar declarações,
solicitar esclarecimentos aos setores responsáveis e praticar os demais atos necessários à
instrução do procedimento.
Art. 5º A Comissão deverá assegurar, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa,
bem como observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e
demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
Art. 6º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da
Comissão e autorização da autoridade competente, caso sejam necessárias diligências
adicionais para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo os fatos
apurados, documentos analisados, oitivas realizadas, conclusões e, se for o caso, indicação
das providências administrativas cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa - MT, 21 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa - MT