PORTARIA Nº 571/2026 "Autoriza e determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos e a regularidade do Reconhecimento de Dívida em favor da empresa S. R. DE OLIVEIRA & CIA LTD
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 571/2026
"Autoriza e determina a instauração de Sindicância
Administrativa para apurar os fatos e a
regularidade do Reconhecimento de Dívida em
favor da empresa S. R. DE OLIVEIRA & CIA
LTDA., nomeia Comissão Sindicante e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor
RICARDO ALOISIO BABINSKI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fulcro na Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis; e
CONSIDERANDO o teor das Solicitações nº 1725/2026 e nº 1726/2026 da Secretaria
Municipal de Saúde, que versam sobre o Reconhecimento de Dívida no valor total de R$
28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais), referente às Notas Fiscais nº 2600000000010,
2600000000012, 2600000000013, 2600000000014, 2600000000015 e 2600000000016, em
favor da empresa S. R. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. (CNPJ nº 25.027.369/0001-19);
CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, bem como a estrita
obediência aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada a apurar os fatos e as
circunstâncias relacionados ao Termo de Fundamentação e Reconhecimento de Dívida nº
01725/2026 e 01726/2026, referente à empresa S. R. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. (CNPJ
nº 25.027.369/0001-19);
Art. 2º A Sindicância terá por finalidade apurar, especialmente:
• I – a origem da contratação e da solicitação dos serviços;
• II – a existência de contrato, processo licitatório, ata de registro de preços ou outro
instrumento que tenha autorizado a prestação dos serviços;
• III – quem autorizou a execução dos serviços;
• IV – a efetiva realização dos serviços e sua correspondência com o objeto
contratado;
• V – a existência e atuação do fiscal responsável pelo acompanhamento e atesto dos
serviços;
• VI – a existência de dotação e empenho orçamentário no período correspondente;
• VII – as circunstâncias que ocasionaram o reconhecimento da dívida;
• VIII – eventual responsabilidade administrativa, caso constatada no decorrer da
apuração.
• Art. 3º Fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes
servidores:
• Presidente: GILSON GERCINO DE SOUZA
• Membro: SONIA REGINA DA CUNHA
• Membro: HUDSON BRAGA ROCHA
Art. 4º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à elucidação dos
fatos, podendo requisitar documentos e informações, realizar oitivas, tomar declarações,
solicitar esclarecimentos aos setores responsáveis e praticar os demais atos necessários à
instrução do procedimento.
Art. 5º A Comissão deverá assegurar, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa,
bem como observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e
demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
Art. 6º A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da
Comissão e autorização da autoridade competente, caso sejam necessárias diligências
adicionais para a conclusão dos trabalhos.
Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final, contendo os fatos
apurados, documentos analisados, oitivas realizadas, conclusões e, se for o caso, indicação
das providências administrativas cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 20 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa – MT