PORTARIA Nº 572/2026 "Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a regularidade de Reconhecimento de Dívida em favor da empresa G AGUIAR DA LUZ
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 572/2026
"Determina a instauração de Sindicância Administrativa
para apurar a regularidade de Reconhecimento de Dívida
em favor da empresa G AGUIAR DA LUZ, constitui
Comissão Sindicante e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e nas
normas administrativas vigentes; e
CONSIDERANDO a Solicitação nº 2196/2026, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde,
que trata do Reconhecimento de Dívida referente às Notas Fiscais nº 202500000000571,
202500000000552, 202500000000550 e 2600000000050, no valor total de R$ 26.244,80, em
favor da empresa G AGUIAR DA LUZ (CNPJ nº 09.443.493/0001-09);
CONSIDERANDO a necessidade de verificação formal do cumprimento da prestação de
serviços de exames no Hospital Municipal de Confresa, bem como o exame detalhado dos
procedimentos administrativos e contratuais adotados;
CONSIDERANDO a exigência de observância rigorosa aos princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência regentes da Administração Pública, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apurar as circunstâncias, a regularidade da liquidação e o reconhecimento de dívida
decorrente da prestação de serviços de exames médicos pela empresa G AGUIAR DA LUZ,
objeto do Processo/Solicitação nº 2196/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Designar a Comissão Sindicante composta pelos servidores abaixo nominados para,
sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos de apuração:
• Presidente: SONIA REGINA DA CUNHA
• Membro: GILSON GERCINO DE SOUZA
• Membro: HUDSON BRAGA ROCHA
Art. 3º A Comissão Sindicante terá o prazo de 60 (sescenta) dias para a conclusão dos
trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida a prorrogação por igual período por
motivo justificado.
Art. 4º Fica assegurado todo o apoio técnico, operacional e documental das Secretarias
Municipais para que a Comissão desempenhe de forma célere e eficiente suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Confresa – MT, 24 de Agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa – MT