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Pref. Itiquira

“Torna sem efeito parcialmente a Portaria nº 587, de 22 de dezembro de 2025, exclusivamente quanto à concessão de férias à servidora que especifica, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que assegura à Administração Pública o poder-dever de rever seus próprios atos quando constatada a necessidade de correção, adequação ou desfazimento, observados os princípios da legalidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO o Ofício nº 422/2026-RH, de 09 de setembro de 2026, oriundo do Setor de Recursos Humanos, que solicita o cancelamento da concessão de férias da servidora Aline da Silva Lima Pereira, matrícula nº 117, pertinente ao período de gozo de 04/011/2025 a 03/12/2025, em virtude de erro material ocorrido;

R E S O L V E:

Art. 1° Tornar sem efeito, exclusivamente em relação à servidora ALINE DA SILVA LIMA PEREIRA, matrícula nº 1177, a concessão de férias constante da Portaria nº 587, de 22 de dezembro de 2025, referente ao período aquisitivo de 09/03/2023 a 08/03/2024, com período de gozo de 04/11/2025 a 03/12/2025 e retorno previsto para 04/12/2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 587, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 11 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal