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Câm. Gaúcha do Norte

Institui o Programa Homem Consciente: PAPO DE HOMEM, para REEDUCAÇÃO e prevenção de atos de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, declara que submeteu à apreciação do Plenário e este aprovou o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1º Fica instituído o "Programa Homem Consciente: Papo de Homem", destinado à reeducação, prevenção e conscientização masculina para repreensão de atos de violência doméstica e familiar no Município de Gaúcha do Norte.

Art. 2º O programa terá como diretrizes:

I – A realização de grupos reflexivos, palestras e cursos de reeducação com foco na desconstrução de comportamentos machistas e violentos;

II – A promoção de debates sobre igualdade de gênero, respeito e formas não violentas de resolução de conflitos;

III – Informar que atitudes como ameaça, destruição de documentos ou bens, controle financeiro e ofensas morais são crimes previstos na Lei Maria da Penha;

IV – Orientações por equipe multidisciplinar ou profissionais especializados (psicólogos, assistentes sociais e advogados).

Art. 3º A participação ao programa será gratuita e voluntária, podendo participar quaisquer pessoas do sexo masculino que tenham interesse.

Parágrafo único. A presente lei não se aplica nos casos previstos na da Lei Federal nº 13.984/2020, em que a participação obrigatória depende de determinação judicial.

Art. 4º O município poderá criar grupos ou centros especializados para a realização dessas atividades, podendo firmar parcerias com escolas, universidades, ONGs e entidades públicas ou privadas.

Art. 5º O programa deverá ser realizado de forma acolhedora e discreta, garantindo a privacidade e a vida pessoal dos usuários.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e administrativas próprias, tendo a presente lei natureza autorizativa e orientativa.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente, 11 de Junho de 2026.

LORENA BRUNA BRITO DE MELO

Presidente