ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026
14 de Setembro de 2026
Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, inscrito no CNPJ/MF nº 02.997.711/0001-08, com sede administrativa na Rua Teotônio Vilela, n° 645, Salas 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78530-000, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato representado pela sua autoridade competente Sr. Nilmar Nunes de Miranda, RESOLVE registrar os preços da empresa:
R.D COMÉRCIO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09122570000129, com sede à Rua/Avenida Sibipirunas n° 269, Bairro Setor Residencial Norte, CEP 78550338, na Cidade de Sinop, telefone: (66) 3531-5898, e-mail: atendimento@originalmt.com.br, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. Dalmir Elio Testolin, do CPF nº 030.***.***-10. Conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no EDITAL Nº 005/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, EM PRETO E BRANCO E COLORIDO, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, INCLUINDO INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – HRPA E DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, conforme especificações detalhadas e descritas pelo item 2 abaixo.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência, que acompanhou o Edital da licitação, são estimadas.
2. DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, DA QUANTIDADE E DO PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados, seguem relacionados abaixo:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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16782 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSOES COLORIDAS, COM FORNECIMENTO DE MÁQUINA - MEDIO PORTE (IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA, WIFI, ETHERNET, USB, DUPLEX, 110V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: IMPRESSÃO- PADRÃO DE IMPRESSÃO FRENTE PRESTAÇÃO DE SERVI |
UNIDADE |
5000,0000 |
1,0000 |
5.000,00 |
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16783 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS E IMPRESSOES EM PRETO E BRANCO, COM FORNECIMENTO DE MÁQUINA - PORTE GRANDE (MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE TONER ORIGINAL, TONER ORIGINAL RESERVA PEÇAS, REVELADOR E MANUTENÇÃO, AS MÁQUINAS DEVERÃO TER |
UNIDADE |
500000,0000 |
0,1000 |
50.000,00 |
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TOTAL: |
R$ 55.000,00 |
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3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. contratações decorrentes da ARP serão formalizadas mediante contrato administrativo, conforme minuta anexa ao edital.
3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
4. DA VALIDADE
4.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período na forma do Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2. Nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/21, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a prestação de serviços, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
4.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2026 – que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
5. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP
5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizado.
5.3. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao Consórcio.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.
5.6. Durante a vigência da Ata, os órgãos e entidades que não tenham participado do procedimento poderão solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, observados os órgãos e entidades legalmente legitimados, bem como os requisitos, condições e limites estabelecidos no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e no Ato Normativo CISVP nº 032/2024.
5.6.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
5.6.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.6.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.7. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.7.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.8. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.9. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
5.10. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.6.
5.11. Dos limites para as adesões
5.11.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
5.12.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
6. DA VINCULAÇÃO LEGAL
6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, bem como as demais normas legais aplicáveis.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Órgão Gerenciador ou Aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência;
7.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o Fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
8.1. Será entregue a Contratada a respectiva Autorização de Fornecimento, indicando o local da prestação de serviço, objeto e quantitativo requisitado.
8.2. A cada fornecimento ou período, o Órgão Gerenciador providenciará a expedição da Autorização de Fornecimento.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e-mail, conforme informações constantes na Proposta de Preços.
8.3. Fica a critério do Órgão Gestor a aceitação de eventuais pedidos formais e justificados de prorrogação de prazo de entrega.
8.4. Os equipamentos/prestação de serviços serão solicitados conforme necessidade pelo da vigência da ARP e deverão ser entregues no máximo até 10 (dez) dias úteis.
8.5. Se, durante o prazo de validade da ata, os equipamentos/prestação de serviços entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10 (dez), pelos fiscais do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.3. O fiscal responsável realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.4. O fiscal responsável realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
9.5. O fiscal responsável, quando necessário, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.8. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.9. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
9.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA, são obrigações da contratada, foras as já elencadas no Termo de Referência e demais anexos:
10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros;
10.1.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
10.1.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços;
10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
10.1.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
10.1.8. Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições;
10.1.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;
10.1.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
10.1.11. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não exime a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, são obrigações da contratante, foras as já elencadas no Termo de Referência e demais anexos:
10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço;
10.2.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão);
10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes;
10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor;
10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP;
10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP;
10.2.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações;
10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
10.2.9. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.
11. DO REAJUSTAMENTO E DAS REVISÕES DE PREÇOS
11.1. Os preços serão fixos e IRREAJUSTÁVEIS durante a vigência da ARP, somente poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
11.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.2. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
11.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11.3. Negociação de Preços Registrados:
11.3.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
11.3.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
11.3.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
11.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
11.3.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
11.4.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
11.4.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
11.4.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
11.4.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
11.4.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
11.4.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Órgão Gerenciador, quando:
12.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023;
12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
12.1.5. O Fornecedor que não se dispuser a substituir os equipamentos que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
12.1.6. O Fornecedor que não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
12.1.7. Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência;
12.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados com base na Legislação em vigor:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
12.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao Fornecedor e publicado na Imprensa Oficial do Consórcio.
12.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, desde que devidamente comprovados tais fatos.
12.6. Na hipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva ARP.
13. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
13.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa ou interromper o prazo, no caso de qualquer irregularidade, vício ou imperfeição no fornecimento.
13.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
13.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
13.3. Todos os tributos incidentes sobre os equipamentos/prestação de serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
13.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como nome e número da agência e o número da conta corrente, na qual se executará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
13.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
13.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo CISVP, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
14.1.1. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica, em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
14.1.2. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
14.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 20 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato
14.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
14.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
14.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.4.2. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.4.4. Comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES NACIONAL (se aplicável).
14.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.7. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
14.8. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no Processo Licitatório Pregão Eletrônico SRP N° 005/2026.
15. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
15.1. Quando for o caso, o Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do consórcio, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm) e no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital
17.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora;
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
17.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora;
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
17.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
17.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (02) dois anos; e,
17.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
17.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com este Consórcio pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
17.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Consórcio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município sede do consórcio, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17.8. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas neste item e subitens anteriores, desta ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
17.9. As multas previstas neste item, quando não houver notas em aberto do fornecedor para efetuar o desconto, deverão ser recolhidas em guia própria, ou efetuar o deposito em conta bancária indicada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.
17.10. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública.
18.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 14.133/21 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.
18.4. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
19.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos da Lei nº 14.133/21.
Peixoto de Azevedo/MT, 11 de setembro de 2026.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PRESIDENTE DO CISVP
CONTRATANTE