Carregando...
Pref. Itiquira

“Retifica parcialmente a Portaria nº 072, de 22 de fevereiro de 2023, exclusivamente quanto ao período aquisitivo de férias da servidora que menciona, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que assegura à Administração Pública o poder-dever de corrigir seus próprios atos quando constatado erro material, em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO o Ofício nº 421/2026-RH, de 09 de setembro de 2026, que informa a existência de erro material no registro do período aquisitivo de férias da servidora SILVANA MARIA ROSSONI, constante da Portaria nº 072, de 22 de fevereiro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1° Retificar, exclusivamente para correção de erro material, o período aquisitivo de férias da servidora SILVANA MARIA ROSSONI, matrícula nº 127, constante da Portaria nº 072, de 22 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“04/02/2017 a 04/02/2018”

LEIA-SE:

“04/02/2016 a 04/02/2017”

Art. 2º Permanecem inalterados o período de gozo das férias, o retorno da servidora e todas as demais disposições da Portaria nº 072, de 22 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 11 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal