LEI N° 2.856, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a alteração de Emenda Parlamentar Individual e de Bancada constantes de anexos próprios da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual n° EII-012 e a Emenda Parlamentar de Bancada n° EIB-004, constantes da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos termos dos artigos 41, II, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
Dotação: 002.20.606.0008.20044
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO DA FEIRA MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
TOTAL: R$ 78.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito especial referido no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA
Dotação 1: 002.20.606.0008.20043
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)
Dotação 2: 002.20.606.0008.20043
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
TOTAL: R$ 78.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
|
N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
|
EII-012 |
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
20044 - Manutenção e Conservação do Espaço da Feira Municipal |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para aquisição de materiais permanentes e equipamentos, destinados ao Mercado Municipal Mauro Valter Berft, visando à melhoria da infraestrutura e das condições do espaço, contribuindo para o fortalecimento dos feirantes, da agricultura familiar e do desenvolvimento econômico local. |
Ver. Milton Soares |
R$ 20.000,00 |
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2026
|
N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
|
EIB-004 |
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
20044 - Manutenção e Conservação do Espaço da Feira Municipal |
Recurso destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para aquisição de materiais permanentes e equipamentos, destinados ao Mercado Municipal Mauro Valter Berft, visando à melhoria da infraestrutura e das condições do espaço, contribuindo para o fortalecimento dos feirantes, da agricultura familiar e do desenvolvimento econômico local. |
Partido Liberal |
R$ 58.000,00 |