TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025
14 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1103/2026
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2025, DO MUNICÍPIO DE IBICOARA – BA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT E A EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02, com sede administrativa na Av. dos Migrantes S/Nº, centro, Nova Guarita-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDSON GONZAGA RIBEIRO, doravante denominado ÓRGÃO ADERENTE, e, de outro lado, a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.679.014/0001-14, com sede em Cuiabá – MT, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do Município de Nova Guarita – MT, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, Processo Administrativo nº 131/2025, realizado pelo Município de Ibicoara – BA, para contratação de empresa especializada para implantação, operação e gerenciamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de tecnologia eletrônica, destinado ao fornecimento de peças e acessórios originais, genuínos e/ou similares dos fabricantes, pneus, óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freio, aditivos para radiadores, bem como à prestação contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços de guincho/reboque, funilaria e hora-máquina.
1.2. A adesão será utilizada para atender às necessidades da Administração Municipal de Nova Guarita – MT, abrangendo os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pelo Município, conforme demanda das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 86 e respectivos parágrafos, bem como na Lei Federal nº 14.770/2023, no Decreto Municipal nº 205/2023, nas disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025.
2.2. A adesão observa, ainda, os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público, continuidade do serviço público e vantajosidade da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente adesão refere-se à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, Processo Administrativo nº 131/2025, gerenciada pelo Município de Ibicoara – BA.
3.2. A referida Ata possui vigência de 17 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas no instrumento original e eventual prorrogação legalmente admitida.
3.3. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 076/2025, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, seus anexos, o processo licitatório de origem e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DA VANTAJOSIDADE
4.1. A presente adesão decorre da necessidade de assegurar a continuidade da manutenção da frota municipal, considerando a insuficiência de saldo contratual decorrente da contratação anteriormente utilizada pelo Município.
4.2. Registra-se que o Município de Nova Guarita – MT já se encontra em processo de estruturação de nova contratação própria e definitiva para atendimento das necessidades relacionadas ao gerenciamento e manutenção de sua frota.
4.3. Dessa forma, a presente adesão possui caráter transitório, destinando-se a evitar a interrupção dos serviços de manutenção da frota até que seja concluído o procedimento licitatório próprio em andamento.
4.4. A solução apresenta vantagem administrativa e operacional ao Município, considerando as condições registradas na Ata, a necessidade imediata de continuidade dos serviços e a possibilidade de utilização de sistema informatizado já conhecido pela Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO E DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
5.1. Para fins de instrução do Processo Administrativo nº 1103/2026, a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA apresentou documentação de habilitação e certidões de regularidade fiscal, trabalhista e demais documentos exigíveis, devidamente atualizados, os quais foram juntados aos autos.
5.2. Foi realizada, pela Administração Municipal, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, para verificação da existência de registros impeditivos ou ocorrências relevantes em nome da empresa, cujo resultado foi juntado ao processo administrativo.
5.3. O Município de Ibicoara – BA, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, encaminhou ao Município de Nova Guarita – MT cópia do processo licitatório de origem, incluindo os documentos pertinentes à formação da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, os quais integram a instrução do presente processo.
5.4. A documentação apresentada será mantida nos autos do Processo Administrativo nº 1103/2026, para fins de controle, fiscalização e comprovação da regularidade da adesão.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO LIMITE DA ADESÃO
6.1. A presente adesão terá como limite máximo estimado o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
6.2. O valor estabelecido no item anterior constitui limite máximo da adesão, não representando obrigação de contratação ou de consumo integral pelo Município.
6.3. As despesas serão realizadas de acordo com a efetiva necessidade da Administração, mediante solicitações, autorizações e orçamentos previamente aprovados, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no edital e no instrumento contratual decorrente da adesão.
6.4. A execução financeira ficará limitada aos serviços, peças, acessórios, pneus, lubrificantes, insumos e demais itens efetivamente solicitados, autorizados, executados/fornecidos e devidamente atestados pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
7.1. A proposta vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025 apresentou Taxa de Administração de -41,20% (menos quarenta e um vírgula vinte por cento).
7.2. Para fins da presente adesão, deverá ser observada a metodologia de aplicação da taxa estabelecida no Edital, na Ata de Registro de Preços e na Declaração da Metodologia de Aplicação da Taxa apresentada pela empresa.
7.3. A taxa de -41,20% será considerada na formação e aprovação de cada operação realizada por meio do sistema, conforme a metodologia apresentada pela CONTRATADA, observados os valores apresentados pela rede credenciada e os respectivos valores líquidos aprovados.
7.4. O percentual não poderá ser aplicado novamente sobre o valor já aprovado e líquido, de modo a evitar dupla aplicação da taxa.
7.5. O limite de R$ 700.000,00 previsto na Cláusula Sexta não sofrerá redução automática em razão da taxa de -41,20%, constituindo apenas o limite máximo estimado da adesão, sendo o valor efetivamente contratado e pago definido conforme as operações efetivamente autorizadas e executadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
8.1 A CONTRATADA disponibilizará e manterá o sistema informatizado, cabendo ao MUNICÍPIO realizar, por meio da plataforma, as solicitações, cotações, autorizações, acompanhamento e atesto dos serviços e fornecimentos.
8.2. A CONTRATADA será responsável pelo suporte técnico do sistema e pelo gerenciamento da rede credenciada, sendo os serviços e fornecimentos realizados somente após autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pelo Município à CONTRATADA, após a efetiva prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais, apresentação da documentação fiscal pertinente e atesto pelo servidor responsável pela fiscalização.
9.2. Os pagamentos observarão os valores efetivamente autorizados e aprovados no sistema, bem como a metodologia de aplicação da taxa de administração e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
9.3. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, nos termos previstos na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução decorrente da presente adesão será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo Município de Nova Guarita – MT.
10.2. Compete ao fiscal verificar a regularidade dos serviços e fornecimentos, os valores autorizados, os documentos fiscais, os registros no sistema e o cumprimento das condições estabelecidas na contratação.
10.3. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos necessários à comprovação dos serviços executados, dos materiais fornecidos e dos pagamentos realizados à rede credenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. A presente adesão observará a vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, não podendo ultrapassar o período de vigência da Ata, salvo hipótese de prorrogação regularmente formalizada e juridicamente admitida.
11.2. A contratação decorrente da adesão deverá observar os prazos e condições previstos na legislação e nos instrumentos que regem a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas na Ata, no Edital e na legislação:
I – disponibilizar e manter em funcionamento o sistema informatizado;
II – prestar suporte técnico aos usuários do MUNICÍPIO;
III – manter e gerenciar a rede credenciada;
IV – observar a metodologia de aplicação da taxa de administração de -41,20%;
V – disponibilizar relatórios e informações necessárias à fiscalização;
VI – realizar os pagamentos ou repasses à rede credenciada, conforme estabelecido na contratação;
VII – manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
I – realizar as solicitações, cotações e autorizações por meio do sistema;
II – acompanhar e fiscalizar os serviços e fornecimentos;
III – atestar a execução dos serviços e o recebimento dos materiais;
IV – efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
V – observar os limites financeiros e demais condições da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução da presente adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as respectivas Secretarias, fontes de recursos e elementos de despesa.
14.2. A indicação detalhada da dotação orçamentária será realizada no momento próprio da contratação/empenhamento, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Ata de Registro de Preços, no Edital e no instrumento contratual decorrente da presente adesão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO
16.1. A contratação decorrente da presente adesão poderá ser extinta nas hipóteses previstas nos arts. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O Município providenciará a divulgação e publicação dos atos decorrentes da presente adesão nos meios legalmente exigidos, especialmente no jornal oficial dos Municípios - AMM, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Termo de Adesão vincula-se integralmente à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, ao Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, ao Processo Administrativo nº 131/2025, ao processo de adesão nº 1103/2026 e à proposta vencedora, observadas as condições e limites estabelecidos nesses instrumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Adesão que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Guarita – MT, 11 de Setembro de 2026.
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal Órgão Aderente
VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA CNPJ nº 51.679.014/0001-14 Contratada