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Pref. Nova Guarita

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1103/2026

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2025, DO MUNICÍPIO DE IBICOARA – BA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT E A EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02, com sede administrativa na Av. dos Migrantes S/Nº, centro, Nova Guarita-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDSON GONZAGA RIBEIRO, doravante denominado ÓRGÃO ADERENTE, e, de outro lado, a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.679.014/0001-14, com sede em Cuiabá – MT, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão do Município de Nova Guarita – MT, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, Processo Administrativo nº 131/2025, realizado pelo Município de Ibicoara – BA, para contratação de empresa especializada para implantação, operação e gerenciamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de tecnologia eletrônica, destinado ao fornecimento de peças e acessórios originais, genuínos e/ou similares dos fabricantes, pneus, óleos lubrificantes, graxas, fluidos de freio, aditivos para radiadores, bem como à prestação contínua de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços de guincho/reboque, funilaria e hora-máquina.

1.2. A adesão será utilizada para atender às necessidades da Administração Municipal de Nova Guarita – MT, abrangendo os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pelo Município, conforme demanda das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente adesão fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 86 e respectivos parágrafos, bem como na Lei Federal nº 14.770/2023, no Decreto Municipal nº 205/2023, nas disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 076/2025 e do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025.

2.2. A adesão observa, ainda, os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, interesse público, continuidade do serviço público e vantajosidade da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente adesão refere-se à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, Processo Administrativo nº 131/2025, gerenciada pelo Município de Ibicoara – BA.

3.2. A referida Ata possui vigência de 17 de dezembro de 2025 a 17 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas no instrumento original e eventual prorrogação legalmente admitida.

3.3. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 076/2025, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, seus anexos, o processo licitatório de origem e demais documentos pertinentes à contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E DA VANTAJOSIDADE

4.1. A presente adesão decorre da necessidade de assegurar a continuidade da manutenção da frota municipal, considerando a insuficiência de saldo contratual decorrente da contratação anteriormente utilizada pelo Município.

4.2. Registra-se que o Município de Nova Guarita – MT já se encontra em processo de estruturação de nova contratação própria e definitiva para atendimento das necessidades relacionadas ao gerenciamento e manutenção de sua frota.

4.3. Dessa forma, a presente adesão possui caráter transitório, destinando-se a evitar a interrupção dos serviços de manutenção da frota até que seja concluído o procedimento licitatório próprio em andamento.

4.4. A solução apresenta vantagem administrativa e operacional ao Município, considerando as condições registradas na Ata, a necessidade imediata de continuidade dos serviços e a possibilidade de utilização de sistema informatizado já conhecido pela Administração Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO E DA REGULARIDADE DA CONTRATADA

5.1. Para fins de instrução do Processo Administrativo nº 1103/2026, a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA apresentou documentação de habilitação e certidões de regularidade fiscal, trabalhista e demais documentos exigíveis, devidamente atualizados, os quais foram juntados aos autos.

5.2. Foi realizada, pela Administração Municipal, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, para verificação da existência de registros impeditivos ou ocorrências relevantes em nome da empresa, cujo resultado foi juntado ao processo administrativo.

5.3. O Município de Ibicoara – BA, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, encaminhou ao Município de Nova Guarita – MT cópia do processo licitatório de origem, incluindo os documentos pertinentes à formação da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, os quais integram a instrução do presente processo.

5.4. A documentação apresentada será mantida nos autos do Processo Administrativo nº 1103/2026, para fins de controle, fiscalização e comprovação da regularidade da adesão.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO LIMITE DA ADESÃO

6.1. A presente adesão terá como limite máximo estimado o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

6.2. O valor estabelecido no item anterior constitui limite máximo da adesão, não representando obrigação de contratação ou de consumo integral pelo Município.

6.3. As despesas serão realizadas de acordo com a efetiva necessidade da Administração, mediante solicitações, autorizações e orçamentos previamente aprovados, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no edital e no instrumento contratual decorrente da adesão.

6.4. A execução financeira ficará limitada aos serviços, peças, acessórios, pneus, lubrificantes, insumos e demais itens efetivamente solicitados, autorizados, executados/fornecidos e devidamente atestados pela Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

7.1. A proposta vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025 apresentou Taxa de Administração de -41,20% (menos quarenta e um vírgula vinte por cento).

7.2. Para fins da presente adesão, deverá ser observada a metodologia de aplicação da taxa estabelecida no Edital, na Ata de Registro de Preços e na Declaração da Metodologia de Aplicação da Taxa apresentada pela empresa.

7.3. A taxa de -41,20% será considerada na formação e aprovação de cada operação realizada por meio do sistema, conforme a metodologia apresentada pela CONTRATADA, observados os valores apresentados pela rede credenciada e os respectivos valores líquidos aprovados.

7.4. O percentual não poderá ser aplicado novamente sobre o valor já aprovado e líquido, de modo a evitar dupla aplicação da taxa.

7.5. O limite de R$ 700.000,00 previsto na Cláusula Sexta não sofrerá redução automática em razão da taxa de -41,20%, constituindo apenas o limite máximo estimado da adesão, sendo o valor efetivamente contratado e pago definido conforme as operações efetivamente autorizadas e executadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

8.1 A CONTRATADA disponibilizará e manterá o sistema informatizado, cabendo ao MUNICÍPIO realizar, por meio da plataforma, as solicitações, cotações, autorizações, acompanhamento e atesto dos serviços e fornecimentos.

8.2. A CONTRATADA será responsável pelo suporte técnico do sistema e pelo gerenciamento da rede credenciada, sendo os serviços e fornecimentos realizados somente após autorização do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado pelo Município à CONTRATADA, após a efetiva prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais, apresentação da documentação fiscal pertinente e atesto pelo servidor responsável pela fiscalização.

9.2. Os pagamentos observarão os valores efetivamente autorizados e aprovados no sistema, bem como a metodologia de aplicação da taxa de administração e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.

9.3. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, nos termos previstos na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução decorrente da presente adesão será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo Município de Nova Guarita – MT.

10.2. Compete ao fiscal verificar a regularidade dos serviços e fornecimentos, os valores autorizados, os documentos fiscais, os registros no sistema e o cumprimento das condições estabelecidas na contratação.

10.3. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos necessários à comprovação dos serviços executados, dos materiais fornecidos e dos pagamentos realizados à rede credenciada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1. A presente adesão observará a vigência da Ata de Registro de Preços nº 076/2025, não podendo ultrapassar o período de vigência da Ata, salvo hipótese de prorrogação regularmente formalizada e juridicamente admitida.

11.2. A contratação decorrente da adesão deverá observar os prazos e condições previstos na legislação e nos instrumentos que regem a Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas na Ata, no Edital e na legislação:

I – disponibilizar e manter em funcionamento o sistema informatizado;

II – prestar suporte técnico aos usuários do MUNICÍPIO;

III – manter e gerenciar a rede credenciada;

IV – observar a metodologia de aplicação da taxa de administração de -41,20%;

V – disponibilizar relatórios e informações necessárias à fiscalização;

VI – realizar os pagamentos ou repasses à rede credenciada, conforme estabelecido na contratação;

VII – manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

13.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

I – realizar as solicitações, cotações e autorizações por meio do sistema;

II – acompanhar e fiscalizar os serviços e fornecimentos;

III – atestar a execução dos serviços e o recebimento dos materiais;

IV – efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;

V – observar os limites financeiros e demais condições da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da execução da presente adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas as respectivas Secretarias, fontes de recursos e elementos de despesa.

14.2. A indicação detalhada da dotação orçamentária será realizada no momento próprio da contratação/empenhamento, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Ata de Registro de Preços, no Edital e no instrumento contratual decorrente da presente adesão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO/EXTINÇÃO

16.1. A contratação decorrente da presente adesão poderá ser extinta nas hipóteses previstas nos arts. 137 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

17.1. O Município providenciará a divulgação e publicação dos atos decorrentes da presente adesão nos meios legalmente exigidos, especialmente no jornal oficial dos Municípios - AMM, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO

18.1. O presente Termo de Adesão vincula-se integralmente à Ata de Registro de Preços nº 076/2025, ao Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, ao Processo Administrativo nº 131/2025, ao processo de adesão nº 1103/2026 e à proposta vencedora, observadas as condições e limites estabelecidos nesses instrumentos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Adesão que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Adesão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nova Guarita – MT, 11 de Setembro de 2026.

EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal Órgão Aderente

VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA CNPJ nº 51.679.014/0001-14 Contratada