RESOLUÇÃO Nº. 002/2026/CMH
14 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão de Análise e Organização dos Grupos Prioritários do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, no Município de Campos de Júlio/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH do município de Campos de Júlio/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°. 1.970 de 02 de abril de 2024, e demais regulamentações pertinentes.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a moradia como direito social, cabendo ao Poder Público promover políticas destinadas à garantia do acesso à habitação digna, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MCID nº 1.416, de 06 de novembro de 2023, e suas alterações posteriores, que regulamenta a linha de atendimento destinada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população de até cinquenta mil habitantes – MCMV FNHIS Sub 50;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir e organizar a tabulação dos candidatos considerados, momentaneamente, aptos, observando os critérios, prioridades e situações de vulnerabilidade identificadas no processo de seleção;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Habitação – CMH, conforme registrado na Ata nº 004/2026, referente à Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise e Organização dos Grupos Prioritários do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, com a finalidade de auxiliar na análise, conferência e organização dos candidatos considerados, momentaneamente, aptos, no âmbito da análise preliminar realizada pelo Conselho Municipal de Habitação – CMH, para prosseguimento no processo de seleção das unidades habitacionais destinadas ao Município de Campos de Júlio/MT.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Rosangela da Silva Ferreira;
II – Ketylim M. Dias Pazinatto;
III – Júlia Piovesan Gaviraghi;
IV – Dulce Ozana dos Santos;
V – Olidia Silva Borges Maciel;
VI – Luiz Ricardo de Souza;
VII - Maria Gabriela Pereira Bonotto.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – revisar e conferir a tabulação dos candidatos considerados, momentaneamente, aptos, no âmbito da análise preliminar realizada pelo Conselho Municipal de Habitação – CMH, cujos nomes foram divulgados por meio da Resolução nº 001/2026/CMH;
II – organizar as famílias nos respectivos grupos prioritários, observando os critérios e prioridades estabelecidos pela legislação aplicável e pelas deliberações do Conselho Municipal de Habitação;
III – conferir as informações relacionadas à renda familiar, tempo de residência no Município, atualização do Cadastro Único, composição familiar e demais informações necessárias à análise;
IV – considerar, na organização dos grupos prioritários, as situações de vulnerabilidade identificadas, incluindo, entre outras previstas na legislação, famílias com mulher responsável pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves, crônicas, raras ou degenerativas, famílias em situação de vulnerabilidade social e mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
V – analisar, quando necessário, informações decorrentes de parecer técnico, visita domiciliar ou outros documentos que auxiliem na comprovação das condições declaradas pelas famílias;
VI – organizar a relação das famílias de acordo com a ordem de prioridade, bem como estruturar a relação de suplência, observados os critérios aprovados pelo Conselho;
VII – apresentar ao Plenário do Conselho Municipal de Habitação o resultado dos trabalhos realizados, para conhecimento, análise e deliberação;
VIII – auxiliar na elaboração dos documentos necessários à formalização dos critérios, grupos prioritários, classificação e suplência das famílias.
Art. 4º A atuação da Comissão terá caráter técnico e auxiliar, não implicando, por si só, garantia de contemplação ou concessão de unidade habitacional às famílias relacionadas.
Parágrafo único. A relação organizada e aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação será submetida aos procedimentos e análises pertinentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50, inclusive às verificações documentais e demais etapas de competência dos órgãos responsáveis pela operacionalização do Programa.
Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos relacionados à análise, organização e apresentação da classificação das famílias ao Conselho Municipal de Habitação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 11 de setembro de 2026.
Luiz Ricardo de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Habitação