PORTARIA Nº 611 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
14 de Setembro de 2026
“Reestruturada a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres e atualiza sua composição”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização, reestruturação e efetivo funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, destinada à elaboração, revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;
CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica da padronização de medicamentos, materiais médicos, suplementos e insumos no âmbito do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO que a composição anteriormente estabelecida encontra-se desatualizada em relação ao atual quadro de profissionais e gestores, fazendo-se necessária a atualização dos representantes da Comissão;
CONSIDERANDO as indicações formais encaminhadas pela Coordenação da Atenção Primária à Saúde e pela Coordenação de Serviços Especializados, para composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de revisão e publicação da REMUME 2026/2027;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 9263, de 28 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturada a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, com atribuição de elaborar, revisar e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, bem como analisar tecnicamente a padronização de medicamentos, materiais médicos, suplementos e insumos.
Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT será composta pelos seguintes membros:
I. Presidência:
• Bruno Tiago Pessoa – Farmacêutico – CRF/MT nº 5942 – Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico e Assistência Farmacêutica, conforme Decreto nº 186, de 25 de março de 2026.
II. Representação da Coordenação de Serviços Especializados:
• Rosivani Barbosa Dourado – Coordenadora;
• Emerson Marques do Amaral – Médico Visitador – ART – CRM/MT nº 4128;
• Evellyn Crystine Pessoa de Lima – Enfermeira – matrícula nº 17025002 – COREN/MT nº 467.656;
• Alessandra da Silva Esperandio – Farmacêutica – ART – CRF/MT nº 550880;
• Flávia Leal Ojeda – Farmacêutica – Suplente – CRF nº 549652.
III. Representação da Coordenação da Atenção Primária à Saúde:
• Eduardo Alves da Silva – Enfermeiro – Unidade Móvel – Secretaria Municipal de Saúde – matrícula nº 17089002 – COREN nº 000.580.249 – Titular;
• Thaís Laet Santos – Enfermeira – UBS Santa Isabel – matrícula nº 0281971 – COREN nº 823902 – Suplente;
• José Antonio Dias Miranda – Diretor Técnico – Secretaria Municipal de Saúde – matrícula nº 24554001 – Representante da Medicina – Titular;
• Wilson Martins de Sousa Junior – Médico – Diretor Técnico – Secretaria Municipal de Saúde – matrícula nº 1449003 – Representante da Medicina – Suplente;
• Fabrício Gali – Cirurgião-Dentista – Representante da Odontologia – Titular.
IV. Consultoria Técnica:
• José Augusto da Silva Garcia – Farmacêutico – matrícula nº 10231001 – CRF nº 10231-1.
Parágrafo único. A composição poderá ser atualizada mediante ato próprio, sempre que houver alteração de lotação, função, desligamento ou necessidade de substituição dos representantes.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT:
I - elaborar a padronização de medicamentos;
II - estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos;
III - utilizar como referência a RENAME, observada a autonomia técnica para seleção de medicamentos aplicáveis às necessidades do Município;
IV - avaliar propostas de inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados, promovendo a atualização da padronização;
V - avaliar os medicamentos quanto à eficácia, segurança, efetividade terapêutica e aspectos farmacoeconômicos, emitindo parecer técnico quando necessário;
VI - evitar várias apresentações desnecessárias do mesmo princípio ativo e formulações em associação sem justificativa técnico-terapêutica;
VII - incentivar o uso dos medicamentos pela Denominação Comum Brasileira – DCB;
VIII - revisar periodicamente as normas de prescrição relacionadas aos medicamentos padronizados;
IX - validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços, quando pertinente;
X - promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância;
XI - assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em assuntos de sua competência;
XII - desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar decisões institucionais;
XIII - analisar tecnicamente propostas relacionadas à aquisição e padronização de medicamentos, observando critérios de qualidade, segurança, eficácia, efetividade e regularidade sanitária;
XIV - promover ações que estimulem os prescritores a dar preferência aos medicamentos padronizados;
XV - manter estreita relação com os profissionais de saúde do Município, acolhendo sugestões, dúvidas e reclamações relacionadas à padronização de medicamentos e materiais hospitalares;
XVI - reunir-se sempre que necessário para revisão, manutenção e discussão da padronização em vigor, definindo as alterações pertinentes.
Art. 4º A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT terá como prioridade a continuidade dos trabalhos de revisão, atualização e consolidação da REMUME 2026/2027, mediante cronograma de atividades a ser definido pelos seus membros.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 6º O prazo de vigência da presente Comissão será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a composição anteriormente estabelecida para a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, especialmente a Portaria de 11 de novembro de 2025, passando a presente Portaria a disciplinar sua composição atualizada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 102 de 23 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de setembro de 2026.
CLÁUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde