VETO Nº 004/2026 - FICA VETADO O PROJETO DE LEI Nº 12/2026 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 22 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
14 de Setembro de 2026
VETO N° 004/2026
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Poder Executivo Municipal VETOU o Projeto de Lei nº 12/2026 encaminhado pela Câmara Municipal:
Fica VETADO o Projeto de Lei nº 12/2026 que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 22 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT”.
Porto Alegre do Norte - MT, em 11 de setembro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA/RAZÕES DO VETO Nº 004/2026.
Referência:
Veto nº 004/2026 ao Projeto de Lei nº 12/2026 encaminhado pela Câmara Municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores na Sessão Ordinária ocorrida na data de 26/08/2026, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.150, DE 22 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT”.
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Legislativo nº 12/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, pretende alterar o art. 3º da Lei Municipal nº 1.150/2024 para estabelecer a atualização anual dos subsídios dos Vereadores pelo INPC, inclusive com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Embora a proposição faça referência à existência de dotação orçamentária, não foi apresentada a correspondente estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da medida, tampouco os elementos técnicos necessários à demonstração de sua adequação às leis orçamentárias e às disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
A instituição de mecanismo de atualização dos subsídios com repercussão financeira exige prévia demonstração de sua compatibilidade orçamentária e financeira, especialmente à luz dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo suficiente a mera ressalva genérica de existência de dotação orçamentária.
Ademais, a previsão de efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 reforça a necessidade de demonstração prévia da repercussão financeira da medida, inexistente nos autos da proposição.
Diante da ausência dos elementos indispensáveis à aferição da adequação orçamentária e financeira do projeto e da consequente inobservância das exigências da responsabilidade fiscal, impõe-se o veto integral ao Projeto de Lei Legislativo nº 12/2026, por razões de ordem jurídica e de interesse público.
Senhor(a) Presidente;
Senhores Vereadores;
Porto Alegre do Norte - MT, em 11 de setembro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL