Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
14 de Setembro de 2026
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Processo Administrativo nº 22.039/2026
Objeto: Implantação de Reservatório Metálico para Abastecimento de Água na Comunidade do Catuaí – Juara/MT. Organização da Sociedade Civil (OSC): Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Catuaí (APROMOCA). CNPJ: 00.110.289/0001-00 Valor Global: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente justificativa fundamenta-se no disposto no art. 30, incisos I e VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e no art. 32 do Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamenta a referida lei.
O art. 30 da Lei nº 13.019/2014 dispõe que a administração pública pode dispensar a realização de chamamento público para a celebração de parcerias quando houver:
I - urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público;
VI - atividades ou projetos que visem à proteção de direitos humanos, à segurança alimentar e nutricional, à defesa do meio ambiente, à promoção da saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à assistência social, à moradia, ao saneamento básico, à infraestrutura, à mobilidade urbana, à gestão de resíduos sólidos, à segurança pública, à defesa civil, ao desenvolvimento rural e à promoção da igualdade racial ou de gênero, desde que executados por organizações da sociedade civil que comprovem atuação na área há, no mínimo, 2 (dois) anos.
No caso em análise, a dispensa de chamamento público se justifica com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, bem como na especificidade do objeto e na urgência da medida, conforme se passa a expor.
2. DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA PÚBLICA (ART. 30, I)
O Plano de Trabalho apresentado pela APROMOCA demonstra que a Comunidade do Catuaí, localizada na zona rural do Município de Juara/MT, enfrenta limitações críticas na capacidade de reservação de água, comprometendo a regularidade do abastecimento, especialmente nos períodos de estiagem.
A ausência de infraestrutura adequada de armazenamento hídrico configura situação de iminência de paralisação de atividade de relevante interesse público — o abastecimento de água para consumo humano e para as atividades produtivas das famílias rurais. A intervenção proposta (implantação de reservatório metálico e cercamento em alambrado) visa garantir a continuidade e a segurança hídrica da comunidade, evitando o colapso do sistema de abastecimento nos períodos de seca.
A urgência é ainda corroborada pelo Relatório Técnico que analisou o Plano de Trabalho, o qual manifestou-se favoravelmente à celebração da parceria, destacando o interesse público e social da medida, condicionando apenas a adequações formais de cronograma e prestação de contas.
3. DA ESPECIFICIDADE DO OBJETO E DA ATUAÇÃO DA OSC (ART. 30, VI)
A Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Catuaí (APROMOCA) é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, constituída em 04/04/1993, com atuação consolidada na comunidade há mais de 30 (trinta) anos. Sua finalidade institucional é promover a conscientização e a participação dos associados na busca de soluções para os problemas comuns, incluindo infraestrutura básica, saneamento e abastecimento de água.
A especificidade do objeto — implantação de reservatório metálico para abastecimento de água na Comunidade do Catuaí — está diretamente vinculada à área de atuação e à finalidade da OSC, que é a única entidade representativa dos moradores e produtores rurais daquela localidade. A escolha da APROMOCA para executar a parceria decorre de sua capacidade técnica, conhecimento local e legitimidade representativa, não havendo outra organização na região com a mesma capilaridade e conhecimento das necessidades específicas da comunidade.
Ademais, a Lei Municipal nº 3.360, de 17 de abril de 2026, autorizou a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.836,66 para transferência de recursos financeiros à APROMOCA, nos termos da Lei nº 13.019/2014, vinculada à Emenda Parlamentar Impositiva Individual de Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão. Trata-se, portanto, de recurso público carimbado e destinado especificamente à entidade, o que reforça a dispensa de chamamento público, uma vez que a destinação orçamentária já foi definida pelo Poder Legislativo Municipal.
4. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E DA ECONOMICIDADE
A realização de chamamento público para a seleção de proposta diversa da apresentada pela APROMOCA seria inviável e antieconômica, pelos seguintes motivos:
a) Especificidade do objeto: A implantação do reservatório metálico e do cercamento em alambrado atende a uma necessidade única e localizada da Comunidade do Catuaí, não havendo pluralidade de propostas que justifiquem competição;
b) Vinculação orçamentária: Os recursos são provenientes de emenda parlamentar impositiva destinada nominalmente à APROMOCA, não havendo margem para redirecionamento a outra entidade;
c) Tempestividade: O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, e a demora na realização de chamamento público poderia comprometer o atendimento da comunidade antes do próximo período de estiagem;
d) Economicidade: A dispensa do chamamento público evita custos administrativos desnecessários e agiliza a execução da medida, em consonância com o art. 5º da Lei nº 13.019/2014, que impõe à administração pública a observância dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia.
5. DA COMPATIBILIDADE DOS CUSTOS E DA REGULARIDADE FISCAL
O Relatório Técnico elaborado pela Divisão de Projetos recomendou a comprovação da compatibilidade dos valores previstos com os preços praticados no mercado, bem como a regularidade documental, fiscal e jurídica da entidade. Tais exigências deverão ser observadas previamente à celebração da parceria, conforme determina o art. 32, § 1º, do Decreto nº 8.726/2016.
O valor global de R$ 61.000,00 está assim distribuído:
· R$ 48.900,00 para o reservatório metálico em chapa nº 12, com pintura interna em epóxi, externa em esmalte sintético e instalação com caminhão munck;
· R$ 12.100,00 para o cercamento em alambrado de 5,00 m x 5,00 m.
Os documentos comprobatórios da compatibilidade dos custos deverão acompanhar o Plano de Trabalho, conforme exigência do Anexo I e recomendação do Relatório Técnico.
6. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando:
· A urgência na implantação do reservatório para garantir a segurança hídrica da Comunidade do Catuaí (art. 30, I, da Lei nº 13.019/2014);
· A especificidade do objeto e a atuação consolidada da APROMOCA na área há mais de 30 anos (art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014);
· A vinculação orçamentária decorrente da Lei Municipal nº 3.360/2026, que destinou recursos especificamente à entidade;
· A inviabilidade de competição e a economicidade da medida;
· O parecer favorável da Divisão de Projetos, que não vislumbrou impedimentos técnicos à celebração da parceria;
Justifica-se a dispensa de chamamento público para a celebração de parceria (Termo de Fomento) entre o Município de Juara/MT e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Catuaí (APROMOCA), tendo por objeto a Implantação de Reservatório Metálico para Abastecimento de Água na Comunidade do Catuaí, no valor global de R$ 61.000,00, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis, especialmente quanto à comprovação da compatibilidade dos custos, regularidade fiscal da entidade e prestação de contas dos recursos aplicados.
Juara-MT, 11 de setembro de 2026.
José Roberto Rodrigues
Secretário Municipal de Cidade