RESOLUÇÃO Nº 22 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
14 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Custeio para aplicação de recursos financeiros decorrentes de Emenda Parlamentar destinados às ações e serviços públicos de saúde no Município de Curvelândia – MT.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURVELÂNDIA – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 616, de 08 de agosto de 2023, e suas posteriores alterações, e considerando a deliberação aprovada em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 11 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece requisitos para o recebimento de recursos destinados à saúde pelos Municípios;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 33 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Curvelândia – MT;
CONSIDERANDO a importância da manutenção, qualificação e fortalecimento dos serviços de atenção à saúde, visando à continuidade e à melhoria da assistência prestada à população municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Custeio, destinada à aplicação dos recursos financeiros decorrentes de Emenda Parlamentar, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde no Município de Curvelândia – MT, a serem alocados prioritariamente em Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, visando à manutenção, qualificação e ao fortalecimento dos serviços de atenção à saúde prestados à população.
Art. 2º A aplicação dos recursos deverá observar a legislação vigente, bem como as normas pertinentes à execução, ao acompanhamento, ao controle e à prestação de contas dos recursos públicos destinados às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia – MT, 11 de setembro de 2026.
Mirian Avelino da Cunha - Presidenta do Conselho Municipal de Saúde