PORTARIA Nº 21.257/2026
14 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÁTICA DE ATOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS E CONTRATAÇÕES DIRETAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, economicidade e continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e descentralização aos procedimentos administrativos relacionados à contratação de pessoal para atendimento das necessidades específicas de cada Secretaria Municipal;
CONSIDERANDO que os Secretários Municipais possuem conhecimento direto das necessidades, demandas, serviços e atividades desenvolvidas no âmbito das respectivas Secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos, evitando a concentração de atos meramente administrativos no Gabinete da Prefeita Municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competência para a prática de atos administrativos, observados os limites legais e regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais do Município de Aripuanã/MT, no âmbito das respectivas Secretarias, competência para promover, autorizar e formalizar os atos administrativos necessários às contratações temporárias de servidores públicos municipais, observadas as hipóteses, requisitos, prazos e condições estabelecidos na Constituição Federal, na legislação municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A competência prevista nesta Portaria compreende, no âmbito de cada Secretaria Municipal:
I – identificar e justificar a necessidade de contratação temporária de pessoal, de acordo com a demanda dos serviços públicos;
II – solicitar e promover a abertura do respectivo procedimento administrativo;
III – indicar a função, cargo ou atividade a ser desempenhada, bem como a quantidade de profissionais necessária;
IV – apresentar a justificativa administrativa para a contratação, demonstrando a necessidade temporária e excepcional, quando exigida pela legislação;
V – praticar os atos administrativos necessários à formalização da contratação;
VI – assinar os instrumentos contratuais decorrentes da contratação temporária, dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal;
VII – determinar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desempenhadas pelo contratado;
VIII – comunicar ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais setores competentes as informações necessárias para registro funcional, folha de pagamento e demais providências administrativas;
IX – praticar os atos necessários à prorrogação, alteração, encerramento ou rescisão dos contratos, quando juridicamente admitidos.
Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria estende-se, no que couber, às contratações precárias, contratações emergenciais e contratações diretas de pessoal, desde que juridicamente admitidas e devidamente fundamentadas em processo administrativo próprio.
Parágrafo único. A contratação direta ou precária não poderá ser utilizada como mecanismo de burla à exigência constitucional de concurso público, processo seletivo simplificado ou outra forma de seleção exigida pela legislação aplicável.
Art. 4º A iniciativa para a contratação de pessoal deverá partir da respectiva Secretaria Municipal, mediante demonstração da necessidade administrativa e indicação da disponibilidade orçamentária, observadas as exigências legais pertinentes.
Art. 5º A delegação de competência prevista nesta Portaria não afasta a responsabilidade dos Secretários Municipais quanto à legalidade, necessidade, finalidade, motivação e regularidade dos atos praticados.
Art. 6º Os procedimentos de contratação deverão observar, conforme o caso:
I – a legislação municipal que disciplina as contratações temporárias;
II – o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
III – as normas relativas à responsabilidade fiscal e disponibilidade orçamentária;
IV – as disposições do art. 37 da Constituição Federal;
V – as orientações e determinações dos órgãos de controle externo;
VI – as normas internas do Município relativas à gestão de pessoal.
Art. 7º Compete ao Departamento de Recursos Humanos verificar, previamente à formalização do contrato, a documentação necessária, a existência de disponibilidade da vaga ou função, a compatibilidade da contratação com os registros funcionais e demais requisitos administrativos pertinentes.
Art. 8º Os atos praticados pelos Secretários Municipais com fundamento nesta Portaria deverão permanecer devidamente instruídos e documentados no respectivo processo administrativo, permitindo o acompanhamento e a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 9º Fica dispensada a assinatura da Prefeita Municipal nos instrumentos contratuais abrangidos pela presente delegação, passando os respectivos Secretários Municipais a subscrevê-los, no âmbito de suas Secretarias, desde que observados os limites e condições estabelecidos nesta Portaria e na legislação vigente.
Art. 10. A delegação ora estabelecida não compreende atos que, por expressa disposição constitucional, legal, regulamentar ou por sua natureza, sejam de competência exclusiva da Prefeita Municipal.
Art. 11. Os Secretários Municipais poderão solicitar manifestação da Procuradoria-Geral do Município, do Departamento de Recursos Humanos, da Controladoria Interna ou de outros órgãos técnicos sempre que a complexidade ou peculiaridade do caso exigir.
Art. 12. Os Secretários Municipais responderão pelos atos praticados no exercício da competência delegada, sem prejuízo das responsabilidades dos demais agentes públicos que participarem da instrução, análise, autorização, execução ou fiscalização dos procedimentos.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que atribuam exclusivamente à Prefeita Municipal a assinatura dos instrumentos abrangidos pela presente delegação, ressalvadas as competências que não possam ser objeto de delegação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 10 de setembro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração