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Pref. Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 077/2025

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 253/2025, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

56

162936

UN

LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 6,5 EM LATEX, HIPOALERGENICA, APRESENTAÇÃO PAR.

SANRO

MEDIX

A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitadas possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante, não está cumprindo com a entrega deste, pois não possui previsão de entrega pelos fornecedores. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marcas, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 11 de setembro de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT