PORTARIA Nº 138/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 138/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
RESOVE
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, sr(a). ELIOENAI CORREIA DA COSTA, servidor(a) em cargo de Comissão, junto a Secretaria Municipal de Assistencia Social, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 03/2026, realizado pela Prefeitura Municipal.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
OBJETO |
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03/2026 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ARQUIBANCADA, CENARIO DE RODEIO, CAMAROTE, JOGO DE BRETE, TOUROS, LOCAÇÃO DE SOM, LOCAÇÃO PAINEL DE LED TELAO, LOCUTOR RODEIO, GERADOR ENERGIA, PIROTECNICO, CAVALOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT PARA ANO 2026 E 2027 |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Claudia Ines Pereira, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:
I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 02/2026, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 10 de setembro de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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