PORTARIA Nº 137/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
14 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 137/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue: como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sra. ELIOENAI CORREIA DA SLVA, como FISCAL DOS SEGUINTES CONTRATOS;
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
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NUMERO DO CONTRATO |
OBJETO |
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033/2026 |
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NOVOS TEMPOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA ‘”NANDO MORENO’’, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DIA 12/09/2026 NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA-MT |
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034/2026 |
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DELSON CARMO ALVES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº , REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA “LEO VAQUEIRO”, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NO III FONTOURA AGRO SHOW NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU – MT DE ACORDO COM O ART. 74, II DA LEI 14.133/2021. |
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035/2026 |
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DELSON CARMO ALVES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº , REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA “GABRIEL FARRA”, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NO III FONTOURA AGRO SHOW NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU – MT DE ACORDO COM O ART. 74, II DA LEI 14.133/2021. |
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036/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, TENDAS, GERADOR, ETC. PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Claudia Ines Pereira, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 10 de Setembro de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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